RESOLUÇONS DO III CONGRESSO DE PRIMEIRA LINHA: COMUNISMO GALEGO DO SÉCULO XXI
1. TESE POLÍTICO-IDEOLÓGICA
1.7. UMHA ORGANIZAÇOM ANTIPATRIARCAL
Nom é objectivo do III Congresso realizar umha análise do surgimento, evoluçom
e desenvolvimento do patriarcado em relaçom com os sucessivos modos de produçom,
nem tampouco analisar a maneira em que o capitalismo se aliou simbioticamente
com ele para poder sobreviver como sistema económico. Embora fagamos esta
inicial reflexom, devemos partir da constataçom de que a sociedade actual
tem umha coerência material imposta pola dialéctica entre as forças produtivas
e as relaçons sociais de produçom, dialéctica que na opresom da mulher,
explica como e por quê o capitalismo soubo depurar e adaptar aos seus interesses
o sistema patriarco-feudal, criando os seus próprios mecanismos de opressom
das mulheres, diferentes aos anteriores. Desconhecendo esta totalidade social,
a emancipaçom das mulheres deriva face luitas parciais, isoladas, algumhas
das quais podem ser integradas e desinchadas com relativa facilidade se
assim interessa à clase dominante nesse momento. Desta afirmaçom derivamos
também que a história do patriarcado nom é umha história linear, com umha
evoluçom progressiva desde umha situaçom de grande opressom para a mulher
face umha outra de maiores benefícios para o sexo feminino, numha escala
ascendente de logros e avanços nas suas condiçons de existência.
Estes dous aspectos resultam fundamentais na hora de analisarmos a situaçom
actual da mulher, pois é na actual fase económica em que nos achamos que
assistimos a um recrudescimento e reforçamento da ofensiva machista e patriarcal,
embora se ventile aos quatro ventos os logros e conquistas das mulheres
nos seus direitos como cidadás
na história contemporánea.
A actual fase do capitalismo, a denominada
como neoliberalismo, caracteriza-se por um incremento e reforçamento substancial
da exploraçom, opressom e dominaçom das mulheres. A crise global que atinge
o capitalismo desde começos da década de setenta do século passado vem acompanhada
por umha nova ofensiva patriarcal e machista de grande envergadura e trascendência.
Todas e cada umha das novas medidas neoliberais em curso, traçadas polos
FMI, BM e OMC, com o objectivo de reactivar a acumulaçom capitalista, aumentam
e aprofundam a exploraçom da mulher, a sua opressom e dominaçom, nom apenas
nos denominados terceiro e quarto mundos, mas também dentro da nossa própria
área, a da periferia do centro imperialista.
Antes de entrarmos no estudo destas nefastas conseqüências, devemos também
partir da premissa de que nom existe feito nacional separado dos feitos
sociais, classistas e de género, umha vez que tanto as classes sociais como as mulheres pensam, luitam, falam,
sentem, etc, desde e para culturas, referentes históricos, identidades e
sentimentos colectivos pré-existentes. Todas as reivindicaçons de classe
e de género há que unificá-las num contexto histórico objectivo e subjectivo
de naçom oprimida, por isso o primeiro que devemos fazer é acabar com o
critério tam estendido das três opressons, a de género, a nacional e a de
classe. Pensar desde essa óptica levaria-nos a considerar as três luitas
de umha maneira isolada e independente entre si, podendo desta maneira abordá-las
de jeito individual, num primeiro momentos tentaríamos e centraríamos esforços
em acabar com umha das três, logo, umha vez alcançada esta, comezaríamos
com a segunda para, afinal, atingir a terceira. Resulta evidente que a realidade
nom é essa. Nom podemos isolar os três factores, todos eles fam parte de
umha totalidade concreta historicamente constituída, de umha única opressom
global, que podemos definir como opressom
nacional e social de género.
Dentro de umha naçom oprimida, a ofensiva encabeçada polo Estado ocupante
é muito superior à de umha naçom com soberania, já que este povo carece
do elemento básico que supom a posse do poder estato-nacional que lhe permita
dirigir o seu próprio destino. Tal e como se tenta reflectir neste III Congresso,
a mulher é o último elo da cadeia de opressons, sobre ela recai a estrutura
inteira da exploraçom, sendo a sua alienaçom nacional, social e de género
decisiva para a manutençom da ordem burguesa e machista do poder ocupante.
A mulher revela-se como peça fundamental na manutençom desta ordem polo
especial papel que cumpre na sociedade: absorvedora e paliadora das frustraçons
e tensons geradas pola nova ordem laboral e, em segundo lugar, a sua responsabilidade
na socializaçom da primeira infáncia, sendo umha eficaz transmissora dos
valores e da recriaçom lingüístico-cultural d@s filh@s. Por isso o poder
dominante dirige muitos e elevados esforços à manutençom da submissom das
mulheres das naçons oprimidas, nomeadamente na consolidaçom da “cultura
feminina”: pacifismo, aceptaçom do rol sexual patriarcal, instinto maternal,
mito da executiva, etc.
1.7.2. A nova ofensiva machista e patriarcal do capitalismo
Antes de expormos as características que
adopta esta nova fase na exploraçom da mulher, devemos reparar num elemento
de vital importáncia para compreender o enorme interesse que tem o capitalismo
em manter a opressom, exploraçom e dominaçom da mulher. Dentro do modo de
produçom actual, o papel que cumpre a mulher trabalhadora, além de ser o
sector mais desprotegido e prejudicado polas políticas económicas e sobre
o qual recai um maior peso da miséria e a precariedade, está o de ser peça
chave fundamental na recomposiçom psicossomática da força de trabalho. Quando
um trabalhador finda a sua jornada
laboral, precisa de toda umha série de elementos, -comida, cama, sexo, tempo
livre, descargo de tensom acumulada, etc-, para poder voltar a vender, ao
dia seguinte, a sua força de trabalho em boas condiçons. Este processo realiza-se
de maneira gratuita para o homem e para a classe dominante, a qual nom tem
que reflectir no salário do trabalhador esta despesa imprescindível e inevitável
da posta a ponto da força de trabalho, sendo a mulher do trabalhador a que
cobre todas estas necessidades com o seu esforço e trabalho sem receber
nem um salário, nem reconhecimento social em troca. Todas e cada umha das
medidas que vamos ver a continuaçom provocam um pioramento das condiçons
de vida e de trabalho da mulher neste apartado da sua vida.
Quatro som os grandes interesses do capitalismo
e do patriarcado, o que podemos definir como sexismo (1) , no recrudescimento da opressom da mulher:
1º- Aumento geral da exploraçom da força de trabalho da mulher em todos
os sentidos.
2º- Incremento da exploraçom sexo-reprodutiva (políticas de restriçom/fomento
da natalidade).
3º- Reforçamento da exploraçom sexo-afectiva
como incremento da capacidade de absorçom e canalizaçom de frustraçons e
tensons de massas.
4º- Aumento da identidade grupal machista e sexista da sociedade em momentos
de incerteza, precariedade e retrocesso
das condiçons sociais.
O neoliberalismo tem como funçom primordial o aumento da taxa de lucro
da burguesia. Utilizando diversas vias, umha das principais medidas encaradas
neste sentido é o recorte na despesa estatal, fundamentalmente nos serviços
sociais, assistenciais, educativos e sanitários, sendo privatizados e submetidos
à tiránica lei da oferta e a procura. Resulta singelo de deduzir quais som
os sectores sociais mais afectados por estas medidas, fundamentalmente aqueles
mais desprotegidos e fracos: @s imigrantes, velh@s, marginais e, evidentemente,
as mulheres.
Umha clara e primeira conseqüência deste processo é o aumento exponencial
da carga diária de trabalho da mulher, a qual se vê obrigada de umha parte
a incrementar a poupança para fazer frente ao novo período caracterizado
pola incerteza perante possíveis gastos em hospitais privados, incremento
dos preços, despedimentos, etc, e, de outra, suprir e preencher com o seu
esforço pessoal o desaparecimento das prestaçons sociais antes existentes:
creches, centros de reforma, assistência sanitária, etc. Este incremento
do trabalho diário das mulheres atinge a estas na sua totalidade geracional:
avós, maes, irmás, primas, etc, as quais suprem a falta de todos estes serviços
dentro da própria família.
A flexibilizaçom do mercado laboral, -eufemismo que oculta a desprotecçom
e desregularizaçom das formas de trabalho-, tem como vítimas principais
as mulheres trabalhadoras, as quais som as primeiras afectadas polos expedientes
de regulaçom de emprego, nas negociaçons sindicais, produzindo-se umha deterioraçom
importante nas condiçons de contrataçom naqueles sectores em que a participaçom
da mulher é maioritário ou significativo: no emprego submerso, no trabalho
a tempo parcial e na encomenda domiciliária, com um reforçamento e alargamento
importante do definido por Marx como o “exército industrial de reserva”. Em tempos
de crise, sempre som as mulheres as primeiras em sofrer os despedimentos,
isso sim, bem edulcorados cumha campanha ideológico-cultural que recupera
os valores mais reaccionários e patriarcais, -mae amantíssima, mulher dedicada ao lar-, para ajudar a levar avante
este processo com as menos resistências possíveis.
Como conseqüência directa do anterior, deparamos com a denominada tripla
tarefa quotidiana das mulheres: trabalho fora da casa, dentro do domicílio
e nas tarefas assitenciais com familiares ou parentes envelhecidos, -que
nom tenhem acesso a residências ou que nom podem sobreviver com pensons
de miséria-, e, à medida que avança a precarizaçom social, com filh@s no
desemprego estrutural que nom podem abandonar o domicílio familiar. Outra
conseqüência também é o novo papel da família, a qual deve cobrir parte das necessidades básicas da prole já
independizada, -comida, cuidado d@s net@s, etc-, já que os salários que
recebem nom permitem fazer frente a esses serviços, precisando da colaboraçom
e ajuda familiar.
A nova fase económica leva também aparelhado, ao calor da reduçom salarial
directa ou indirecta, umha importante tensom quotidiana dentro da família:
de umha parte, a necessidade urgente de qualificar e reciclar o trabalho
dos filh@s e do marido face à crescente competitividade laboral e, de outra
parte, a necessidade de suprir com esforço pessoal esse tempo de formaçom
e reciclagem da força de trabalho, encurtando mais ainda o tempo disponível
para ela própria, com todas as conseqüências psicológicas e emocionais que
isto implica.
Umha outra característica da ofensiva neoliberal,
e em estreita relaçom com todo o anterior, som as políticas de natalidade
levadas adiante polos distintos governos europeus. Estas políticas natalícias,
-amparadas num induzido medo à umha provável invasom de estrangeir@s e ao
empobrecimento geral provocado pola ausência de mao de obra-, tem como objectivo
reactivar toda umha série da valores reaccionários como o da castidade,
fidelidade monogámica, família, matrimónio, etc, reforçadora da dominaçom
da mulher, baseadas aliás numhas prometidas ajudas, subsídios e descontos
oficiais em funçom do número de filh@s.
O consumismo crescente, cujas conseqüências
globais sobre a mulher nom vamos analisar aqui, é um fiel expoente do aumento
do machismo na actualidade. Na sua imagem e conteúdos estamos perante umha
misogínea e sexismo elevadíssimos. A maior parte da publicidade é grosseiramente
machista e impom o denominado “terrorismo simbólico” sobre a imagem consciente
e inconsciente do corpo feminino, reforçando o status de objecto sexual
da mulher. Assim, agrava-se a sensaçom de vazio e baixa autoestima da mulher,
sobretodo a de aquela que nom cumpre com os cánones estabelecidos de beleza
ou aquela que tem ultrapassado os trinta anos e vê como o seu corpo se afasta
cada vez mais da imagem oficial que se impom na publicidade. O capital tem
criado umha indústria simbólico-material do corpo da mulher que é umha componente
decisiva do consumismo quotidiano da maioria das famílias e que tem estendido
o seu mercado até as crianças e as mulheres maiores, cujo objectivo principal
é o de apresentar umha imagem corporal acorde com as exigências machistas
dominantes.
Como conseqüência, fundamentalmente, de
todo o anterior, obtemos a dramática caracterizaçom da família actual. Esta
tem-se convertido num dos fundamentais poços sépticos de absorçom da conflituosidade
difusa existente e do malestar psicossomático crescente, descarregando na
mulher, -como último elo da cadeia de opresons-, todas as insatisfaçons,
frustraçons, raivas, etc, geradas polo sistema. No lar é sempre a mulher
a que está por baixo do resto, seguida polas demais parentes de sexo feminino
que coabitem nesse lar, sendo a última na cadeia hierárquica de poderes
e a que suporta sobre si própria todas as misérias e frustraçons dos familiares,
fazendo um importante labor de empape e reciclagem: recebe as tensons e,
em troca, oferece tranquilidade e sossego.
Quando, em aras da acumulaçom, se restringem
os direitos sindicais e laborais as primeiras em pagar as conseqüências
som as mulheres trabalhadoras e quando, como efeito dessa lógica, o desemprego
chega aos homens, som as mulheres às que aturam a proliferaçom de frustraçons
e a queda de autoestima dos homens. Os jovens som educados na ferocidade
individualista, no dólar e o pene como unidades de medida do humano, e as
mulheres, ao estarem ao final da cadeia, som as que sofrem os desprezos,
insultos, ameaças, pancadas, malheiras e assassinatos de conhecidos e desconhecidos.
Esta forte e diária tensom que sofre a
mulher está muito bem contrarrestada por um incremento da pressom material
e simbólica, propagandística, política e económica do sistema. Os governos
lançam importantes e fortes campanhas de fortalecimento do machismo, acompanhadas
polo mito da essência feminina e o mito do instinto maternal, -pressom indirecta
para que a mulher volte ao lar a abandone o trabalho de fora da casa-, rumados
a justificar o despedimento das mulheres e a reduzir as despesas e ajudas
sociais em creches, hospitais, educaçom, etc. Proliferam as chamadas revistas
do coraçom e programas de TV que indicam como há que fazer para ser umha
“mulher realizada” no teu lar e com a tua família. Os programas-lixo da
TV, rádios, revistas do coraçom, etc, procuram um duplo objectivo, por um
lado fazer dinheiro e afortalar a alienaçom da mulher e, de outro, preparar
a mulher para que melhore a sua capacidade de transferir ao seu marido e
filh@s a tranquilidade, suavidade, descanso emocional e sossego imprescindível
para compensar o crescente desgaste anímico e psicológico introduzido polas
novas disciplinas laborais e os novos sistemas educativos, submetidos a
grandes pressons competitivas.
Partindo da premissa da opacidade do sistema
capitalista e da sua capacidade para falsear a percepçom da realidade, cumpre
repararmos num dos sectores nos que o êxito atingido nesta ocultaçom é dos
mais perfeitos e, por sua vez, dos mais imprescindíveis para a sobrevivência
do capitalismo como modo de produçom. Referimo-nos à ocupaçom de milhons
e milhons de mulheres dedicadas às denominadas “tarefas domésticas”, sendo
estas nom consideradas socialmente como um trabalho. A economia política
oficial burguesa tampouco reconhece esta realidade nos seus estudos, trabalhos
e investigaçons económicas; as estatísticas falam-nos de que 1/3 da força
laboral do mundo é feminina, mas ocultam que 2/3 das horas de trabalho também
o som, que produzimos os 44% dos artículos alimentares porém recebemos só
os 10% dos ingressos e possuímos 1% das propriedades. A ocultaçom do trabalho
doméstico procura, entre outros elementos, afastar esses milhons de mulheres
da luita de classes, colocando-as numha terra de ninguém, tal e como se
reflecte no seu bilhete de identidade com um eufemístico “sem ocupaçom”
ou “os seus labores”.
Todas estas mulheres, na Galiza aproximadamente
podem atingir entre 900-950 mil, fam parte da classe trabalhadora, conformando
umha das suas fracçons mais nutridas e importantes e também umha das mais
exploradas, posto que o capital lhes expropria todo o valor que produzem
sem pagar-lhes nada em troca. Aliás, devemos lembrar o que apontamos ao
começo: o trabalho destas mulheres é imprescindível para o sistema económico
actual, pola recomposiçom psicossomática da força de trabalho e, em segundo
lugar e nom menos importante, pola reproduçom da mesma: @s filh@s que tenhem
as mulheres som a futura classe trabalhadora cuja mais-valia extraída manterá
os benefícios da classe dominante.
A manutençom do trabalho doméstico tem
dous claros beneficiários: o interesse particular dos homens e o do capitalismo
como modo de produçom, o qual obtém umha poupança impressionante no capital
variável (do que saem os salários), bem como um aumento da massa da mais-valia.
Há que partir dentro desta análise de que o valor da força de trabalho de
um homem (marido) vem determinada, grosso
modo, polo conjunto de gastos que este deve fazer para manter essa capacidade.
Se é a mulher quem lhe cobre boa parte destas despesas, reduz consideravelmente
o valor de trabalho do marido, já que este nom pode cobrar à empresa, ao
patrom, aquilo que, tal e como vimos anteriormente, nom existe, esse trabalho
doméstico que nom é trabalho. Reparemos também no que acontece quando um
trabalhador tem que deslocar-se do seu posto de trabalho, aparecem entom
os “extras” na nómina equivalentes às comidas, pensom, etc, que esse trabalhador
tivo que pagar por estar fora do domicílio. Quando o trabalhador nom tem
família, estes custos costumam ser cobertos pola casa da mae, onde esta,
ou as suas irmás, cumprem o papel da futura mulher. Dentro desta análise,
nom podemos obviar que este trabalho doméstico existe também, e sempre,
embora a mulher tenha um trabalho remunerado fora da casa, esta é a dupla
(tripla em muitos casos) jornada laboral das mulheres.
A razom teórica em que se baseia este ocultamento
interessado temo-la na lei do valor-trabalho, a qual só actua para aqueles
valores de uso que se vendem no mercado, sendo também valores de troca,
quer dizer, mercadorias. O trabalho doméstico nom produz mercadorias vendíveis,
senom para consumo próprio, interno, privado, familiar.
O trabalho doméstico é um trabalho concreto, -limpar um retrete, fazer
umha ceia, umha cama, etc-, do qual nom se quer medir o seu custo médio
e assim dar-lhe um reconhecimento público. Resulta evidente que se poderia
saber qual é o custo médio de limpar um retrete se o compararmos com esse
mesmo trabalho noutras condiçons, por exemplo o realizado por um serviço
de limpeza num hospital ou em qualquer prédio público ou privado. Para desgraça
da mulher, a lei do valor-trabalho só reconhece como trabalho que existe
aquele que se submete às leis do mercado. O trabalho doméstico fica desta
maneira como um trabalho abstracto e oficialmente inexistente.
Esta invisibilizaçom do próprio trabalho cria na mulher um esgotamento
psicossomático de envergadura, gerando um vazio existencial, -para o homem
e os filhos a sua maes nom fam nada, nom trabalham-, provocam a percepçom
do fracasso vital, etc, tendo como grave conseqüência, mais umha vez, a
queda da autoestima. Neste processo intervém claramente a alienaçom em todas
as suas formas para ocupar esse vazio, sendo peça chave o mito do denominado
“instinto maternal” criado para o afortalamento da família patriarco-burguesa:
revistas do coraçom, programas de rádio e TV, etc.
De outra parte, o trabalho doméstico isola e incomunica as mulheres, embora
muitas delas tenham também um trabalho assalariado, tendo a vida inteira
dominada pola ditadura do tempo doméstico, da família, impedindo-lhe manter
relaçons estruturais com outras trabalhadoras domésticas nom remuneradas,
que lhes permitam criar laços colectivos e praticas de consciência crítica
frente à injustiça. Aliás, nom som vistas polos seus companheiros de classe
como o que som, parte do Povo Trabalhador, senom que tampouco existem para
eles.
Sem pretendermos fazer um relatório completo
e pormenorizado dos objectivos principais que Primeira Linha deve defender
em relaçom ao tema que nos ocupa, sim podemos nomear algumhas actuaçons
e linhas político-ideológicas que devemos considerar com prioridade na hora
da elaboraçom da política feminista do MLNG.
1º.- Primeira Linha aposta pola auto-organizaçom
das mulheres em todos os ámbitos da sociedade. Consideramos fundamental
a existência de umha organizaçom feminista galega que aglutine as mulheres
que luitam por umha Galiza independente desde umha óptica de libertaçom
nacional e social de género. Este princípio básico da auto-organizaçom deve
também reflectir-se nas estruturas da esquerda independentista, às quais
o Partido dedicará esforços na sua estruturaçom, consolidaçom e actividades.
2º.- Defender e fomentar a participaçom
das mulheres na vida prática e teórica das organizaçons. Há que superar
a imagem propagandística, -mulheres nas fotos e de floreiro nas conferências de imprensa-, e afortalar a sua presença nas estruturas políticas e na elaboraçom
da linha político-ideológica independentista. Compreender e defender o papel
estratégico que jogam as mulheres na luita pola emancipaçom dos povos, avançando
tanto na crítica do conteúdo patriarcal da sociedade presente como na da
própria mensagem e projecto da esquerda independentista é um dos reptos
que enfrentamos. Visibilizaçom da mulher trabalhadora em todas e cada umha
das suas decisivas achegas.
3º.- O feminismo defendido por Primeira
Linha deve denunciar a propriedade patriarco-burguesa das forças produtivas
globais da mulher. Devemos ter em conta que o capitalismo tem convertido
a mulher numha mercadoria como nunca antes o figeram os anteriores modos
de produçom. Nengumha denúncia do patriarcado será completa se nom se denunciarem
os benefícios materiais e simbólicos que extraem os homens das mulheres
em geral e a classe burguesa das mulheres trabalhadoras em especial.
4º.- Apostar pola iniciativa das mulheres
independentistas em todas as formas de actuaçom que até o de agora se criam
exclusivas dos homens, fundamentalmente na capacidade de auto-defesa da
mulher. Um dos mitos básicos de todos os sistemas patriarco-classistas foi
e é o da incapacidade da mulher para sentir necessidade de autodefesa, condicionando
destarte toda a sua vida e prática política.
5º.- Em nengum caso se permitirá o uso
de umha linguagem sexista por parte d@s camaradas, atitude que se censurará
em público ou em privado, partindo da premissa básica de que toda linguagem
é um intrumento de opressom ou, ao contrário, de emancipaçom, já que nom
existem linguagens assépticas, neutras.
6º.- Todas e cada umhas das eleboraçons
teóricas da esquerda independentista devem recolher umha análise feminista
desse tema concreto. Seja qual for o tema a tratar, -político, urbanístico,
cultural, desportivo, económico, social, etc-, este terá, objectivamente,
umha repercussom específica sobre as mulheres, a qual deve figurar e denunciar-se
abertamente. Este é um dos maiores reptos com que deparamos, dada a escasseza
de estudos feministas atinentes à realidade galega, o qual requererá um
notável esforço de análise e compreensom da realidade na qual pretendemos
intervir.
7º.- Defesa e discriminaçom positiva para
assegurar o acesso das mulheres aos órgaos e postos de decisom. Partindo
da situaçom de desigualdade com que as mulheres acedemos à vida política
e social, a discriminaçom positiva é umha ferramenta que deve ser tanto
aplicada nas estruturas do MLNG, quanto defendida e levada à prática nos
diferentes ámbitos da sociedade.
2.1- Estatutos
TÍTULO I
DE Primeira Linha
Art. 1º Primeira
Linha é
umha organizaçom política revolucionária fundada em 1º de Maio de 1996,
que se dota do marxismo-leninismo como método de interpretaçom da realidade,
e que tem como objectivo a superaçom da concreta opressom nacional e social
de género imposta polo capitalismo sobre a Galiza a fim de contribuir para
a edificaçom mundial da sociedade comunista. É umha organizaçom de luita
e mobilizaçom, umha força militante de vanguarda.
TÍTULO II
DA MILITÁNCIA
Capítulo 1º DA INCORPORAÇOM
Art. 2º Poderám ser militantes de Primeira Linha todas aquelas pessoas pertencentes ao Povo Trabalhador Galego que
assim o solicitarem e participarem activamente numha frente de luita, e
se comprometerem a agir seguindo as bases ideológicas e organizativas do
Partido.
Para poder
ser militante de Primeira Linha,
é necessário que um organismo partidário decida o seu ingresso, tendo que
ser depois ratificado, obrigatoriamente, polo Comité Central.
Toda pessoa
que entrar a militar em Primeira
Linha estará integrada num órgao do Partido.
Capítulo 2º DIREITOS E DEVERES DA MILITÁNCIA
Art. 3º @s militantes de Primeira Linha som iguais entre si, possuindo
os mesmos direitos e deveres.
Capítulo 3º DOS DIREITOS DA MILITÁNCIA
Art. 4º Som DIREITOS D@S MILITANTES:
a/Participar nas discussons do Partido com voz e voto
em todas as estruturas organizativas de que figer parte.
b/Praticar a crítica e autocrítica como jeito de dar a
conhecer à militáncia as suas opinions.
c/Apresentar ante os órgaos superiores aquelas questons
que estimar importantes para a Organizaçom.
d/Eleger e ser eleit@ para qualquer cargo dentro de Primeira Linha de acordo com o disposto
nos Estatutos.
e/Receber formaçom política e ideológica.
f/Ter o apoio e a solidariedade do Partido em caso de
repressom e perseguiçom na defesa das posiçons de Primeira Linha.
g/Utilizaçom dos locais e infraestruturas da Organizaçom.
h/Ser escuitad@ antes que se tome algum tipo de medida
sancionadora na sua contra.
i/Apelar aos órgaos superiores ante qualquer problema
que se lhe puder apresentar.
k/Receber a informaçom dos organismos de direcçom.
Capítulo 4º DEVERES DA MILITÁNCIA
Art.
5º Som DEVERES D@S MILITANTES:
a/Defender as linhas de actuaçom marcadas polo Partido,
actuando sempre em consonáncia com o disposto nas bases ideológicas e políticas
de Primeira Linha, assim
como nos Estatutos.
b/Actuar coerentemente na sua vida privada e pública com
as posiçons e ideias defendidas polo Partido.
c/Nom criticar a organizaçom fora do seio da mesma e ante
pessoas alheias.
d/Manter como segredo todo o que for considerado como
tal.
e/Assisitir às células e às reunions a que estiver convocad@.
f/Esforçar-se no estudo do corpo teórico que se decidir
nos órgaos do Partido, bem como naquelas questons consideradas de interesse
para o enriquecemento ideológico de Primeira
Linha.
g/Empregar a língua galega como veículo de comunicaçom
tanto no ámbito público quanto privado.
h/Acudir na ajuda dos/as camaradas do Partido quando estas/es
o precisarem.
i/Pagar as quotas que se estabelecerem.
k/Praticar a crítica e a autocrítica num quadro de sinceridade.
l/Somar à Organizaçom pessoas que forem de interesse para
o Partido.
m/Nom criar tendências no seio de Primeira Linha que atentem contra a unidade do Partido.
n/Acatar e cumprir as sançons que se lhe impugerem como
resultado das infracçons cometidas.
TITULO III
DAS ESTRUTURAS
ORGANIZATIVAS NO NÍVEL NACIONAL
Capítulo 1º O CONGRESSO NACIONAL
Art. 6º O Congresso Nacional é o órgao máximo
de decisom de Primeira Linha.
Art. 7º Toda a militáncia de Primeira Linha estará representada no
Congresso Nacional directamente ou através de delegad@s eleit@s segundo
umha regulamentaçom estabelecida polo Comité Central.
Art. 8º O Congresso Nacional convoca-se polo
Comité Central do Partido cada três anos, salvo causas de força maior.
As três quintas partes
da militáncia também poderám acordar a celebraçom de um Congresso Nacional,
mediante umha petiçom neste sentido ao Comité Central, e que será convocado
obrigatoriamente por este, num prazo máximo de três meses.
Art. 9º O Congresso Nacional deverá convocar-se
com dous meses como mínimo de antecedência à sua data de celebraçom, garantindo-se
esse período para discutir os conteúdos, documentaçom e regulamento do mesmo.
Art. 10º O Congresso Nacional estará presidido
pol@ Secretári@ Geral do Partido, actuando como secretári@s primeir@ e segund@
@ Secretári@ de Organizaçom e umha pessoa eleita polo Comité Central respectivamente.
O Comité Central designará aqueles/as militantes que forem precis@s para
atender outras funçons necessárias para o bom funcionamento do Congresso
Nacional.
Art. 11º Som COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL:
a/Analisar e discutir o informe de gestom do Comité Central
apresentado pol@ Secretári@ Geral, e no seu caso aprová-lo ou reprová-lo.
b/Marcar as linhas gerais de actuaçom do Partido até a
celebraçom do seguinte Congresso Nacional.
c/Adoptar as resoluçons que forem necessárias para dar
resposta aos problemas e questons que surgirem.
d/Aprovaçom e reforma do modelo organizativo de Primeira Linha.
e/Eleger @ Secretári@ Geral do Partido e o número de membros
e integrantes do Comité Central.
f/Actuar como último órgao de apelaçom por causas de disciplina.
Capítulo 2º DA CONFERÊNCIA DE SECTOR
Art. 12º A Conferência de Sector é um órgao
de debate com funçom consultiva. Farám parte dela @s militantes de Primeira Linha que participem do Sector
de luita que atinge a sua convocatória assim como umha delegaçom do Comité
Central formada, quando menos, pol@ secretári@ nacional de sector e outr@s
dous/duas membros deste organismo.
Art.13º A Conferência de Sector será convocada
polo Comité Central por própria decisom ou a proposta d@ secretári@ nacional
de um Sector, ou polas duas terças partes da militáncia que trabalhem num
Sector, ou pola maioria das células de um Sector.
Art.14º As resoluçons acordadas numha Conferência
de Sector serám transladadas ao Comité Central, quem as terá em conta ao
fim de adoptar umha decisom resolutiva de obrigado cumprimento para toda
a militáncia.
Capítulo 3º DO COMITÉ CENTRAL
Art. 15º É o órgao superior de direcçom do
Partido.
Art. 16º O Comité Central estará composto pol@s
membros eleit@s no Congresso Nacional, mais @s Secretári@s dos distintos
Comités Comarcais.
Art. 17º O Comité Central cooptará tod@s aqueles/as
militantes que considerar necessári@s para fortalecer este organismo.
Art. 18º Será convocado pol@ Secretári@ Geral ou pola
maioria dos seus membros. O Comité Central reunirá-se, obrigatoriamente,
salvo causas de força maior, entre períodos que nom excedam os dous meses.
A convocatória levará, obrigatoriamente, a ordem do dia e a documentaçom
que se precisar.
Art. 19º O número de membros do Comité Central, bem
como as pessoas que formam parte do mesmo, será decidido polo Congresso
Nacional, podendo ser variada a sua composiçom atendendo a razons conjunturais
que deverám ser explicadas e ratificadas por um Congresso Nacional posterior.
Art. 20º É competência do Comité Central decidir sobre
questons políticas ou organizativas, bem como convocar o Congresso Nacional
e a Conferência de Sector.
Tem capacidade
de decisom sobre as actuaçons do Partido em todos os sectores e estruturas.
As suas decisons serám de cumprimento obrigatório para toda a militáncia.
Art. 21º O Comité Central determinará o número de membros
do Comité Executivo e elegerá de entre @s seus/suas integrantes as pessoas
que o comporám.
O Comité Central também poderá revogar estes nomeamentos e substituir @s
suas/seus integrantes.
Capítulo 4º DO COMITÉ
EXECUTIVO
Art. 22º O Comité Executivo é o encarregado de executar
a linha política marcada polo Comité Central. Detém a representaçom do Comité
Central entre as suas reunions.
Realizará a análise política sobre as situaçons que se apresentarem
e desenhará umha linha de actuaçom e resposta. Será o encarregado de estabelecer
relaçons com outros partidos e organizaçons políticas, sindicais, sociais,
bem como com os meios de comunicaçom.
Art. 23º O Comité Executivo decidirá sobre questons que
se lhe expugerem, tanto por parte do Comité Central quanto por outros órgaos
do Partido.
Art. 24º O Comité Executivo será solidário na responsabilidade
dos seus membros.
Art. 25º O Comité Executivo cooptará a tod@s aqueles/as
militantes membros do Comité Central que considerar necessári@s para fortalecer
este organismo
Art. 26º Farám parte do Comité Executivo as pessoas eleitas
polo Comité Central bem como @s Secretári@s Nacionais dos diferentes sectores
que o Comité Central decidir organizar.
Art. 27º O Comité Executivo reunirá-se periodicamente
umha vez no mês, salvo causa de força maior. Poderá reunir-se sempre que
for preciso e obrigatoriamente quando assim o decidir @ Secretári@ Geral
ou o Comité Central.
Art. 28º @ Secretári@ Geral do Partido presidirá as
reunions do Comité Executivo e será @ encarregad@ de convocá-lo. @ Secretári@
de Organizaçom será @ secretári@ do Comité Executivo.
Art. 29º O Comité Executivo dará conta da sua gestom
ao Comité Central.
Capítulo 5º D@ SECRETÁRI@ GERAL
Art. 30º @ Secretári@ Geral de Primeira Linha será eleit@ polo Congresso Nacional cada três anos.
Art.
31º
@ Secretári@ Geral tem como funçons:
a/Presidir as reunions do Congresso Nacional, do Comité
Central e do Comité Executivo, podendo, circunstancialmente, delegar a
presidência destes dous últimos n@ Secretári@ de Organizaçom ou, no seu
caso, noutr@ membro do Comité Executivo.
b/Representaçom interna e externa do Partido, actuando
como vozeiro oficial de Primeira
Linha nas declaraçons públicas de importáncia
e nos contactos políticos com outras organizaçons no nível de direcçom.
c/Tem voto de qualidade nas reunions em que participar
e em que se produzir um empate nas votaçons. @ Secretári@ Geral nom deve
utilizar este direito salvo que for estritamente necessário para desfazer
um empate.
Art. 32º @ Secretári@ Geral de Primeira Linha terá os mesmos direitos e deveres que qualquer membro
do Comité Central sem prejuízo do
disposto no artigo anterior.
Capítulo 6º D@ SECRETÁRI@ DE ORGANIZAÇOM
Art. 33º @ Secretári@ de Organizaçom será eleit@
polo Comité Central cada três anos. Terá a categoria de Vice-Secretári@
Geral e substituirá a/o Secretári@ Geral nas suas ausências.
Art 34º Será @ encarregad@ de velar e vigiar
polo cumprimento dos Estatutos por parte da militáncia de Primeira Linha e será @ president@ da
Comissom Nacional de Resoluçom de Conflitos.
Todas as
queixas de funcionamento da Organizaçom serám remetidas ao/à Secretári@
de Organizaçom, para a sua posterior análise e discussom no Comité Central.
Art. 35º @ Secretári@ de Organizaçom será @
secretári@ do Congresso Nacional e @ President@ da Tese de Organizaçom de
Reforma de Estatutos.
Art. 36º @ Secretári@ de Organizaçom do Partido
manterá umha estreita colaboraçom com o/a Secretári@ Geral na procura de
fortalecer a organizaçom no nível de formaçom, de acçom e de expansom.
Capítulo 7º DAS FINANÇAS E D@ SECRETÁRI@ DE FINANÇAS
Art. 37º Primeira
Linha financia-se
fundamentalmente com as quotas da sua militáncia, com os contributos voluntários
de simpatizantes e com a venda de material próprio produzido para esse ou
outro fim.
Outras possíveis
fontes de financiamento que puderem aparecer, deverám ser aprovadas polo
Comité Central a proposta d@ Secretári@ de Finanças.
Art. 38º @ Secretári@ de Finanças será eleit@
polo Comité Central, e será membro de pleno direito do Comité Central e
do Comité Executivo.
Art. 39º @ Secretári@ de Finanças deverá levar
um controlo exaustivo sobre o estado económico e as receitas e despesas
da Organizaçom. Levará um Livro de Contas que apresentará diante dos órgaos
nacionais sempre que lho solicitarem.
Nos dous
últimos meses de cada ano deverá fazer um relatório económico sobre o estado
das finanças do Partido. O relatório deverá incluir toda aquela documentaçom
que for necessária.
A Distribuiçom
Geral das receitas da Caixa Nacional de Primeira Linha é competência do Comité Central e por delegaçom, do
Comité Executivo.
TITULO III
DA ESTRUTURA SECTORIAL,
COMARCAL E LOCAL
Capítulo 1º DOS SECTORES
Art. 40º Primeira Linha como partido de vanguarda deve estar organizado com base nuns sectores
aos quais dirigirá a sua actuaçom política e a sua luita.
A actuaçom
da militáncia nos distintos sectores é fundamental para entrar em contacto
com a problemática que neles existir, bem como para achegar-se às massas
e aos sectores mais dinámicos e conscientes da sociedade.
O trabalho
nestes sectores é o melhor instrumento para atingir os fins de Independência
Nacional, Socialismo e emancipaçom de género que Primeira Linha se tem marcado.
É requisito
imprescindível para ser membro de Primeira Linha participar activamente em algum dos sectores de luita
que existem.
Art. 41º O Comité Central será o encarregado
da criaçom das organizaçons sectoriais do Partido nas que se integrarám
@s militantes.
Capítulo 2º DA ESTRUTURA COMARCAL
Art. 42º A Assembleia Comarcal é a constituída
por toda a militáncia das localidades de umha comarca.
Art. 43º Reunirá-se quando assim for acordado
polo Comité Comarcal ou quando o solicitarem as duas quintas partes dos/as
militantes da Comarca.
Art. 44º Estudará a linha a seguir nos sectores
comarcais e poderá marcar linhas no seu ámbito e em consonáncia com as linhas
gerais de organizaçom.
Art. 45º A Assembleia comarcal dotará-se de
um Comité Comarcal, que estará composto pol@ Secretári@ Comarcal, o de Finanças
e pol@s Secretári@s locais e sectoriais da Comarca.
O Comité
Comarcal será o encarregado de interpretar as decisons do Partido e marcar
a linha a seguir no seu ámbito.
Capítulo 3º DA ESTRUTURA LOCAL
Art. 46º A Assembleia Local é o máximo órgao
de decisom do Partido no seu ámbito. Estará constituída polo conjunto da
militáncia de Primeira Linha
na localidade.
Art. 47º A Assembleia Local contará com um Secretári@
Local do Partido, designado polo Comité Comarcal, que será @ responsável
máxim@ de Primeira Linha
na localidade. Assumirá as funçons que tem @ Secretári@ Geral no seu ámbito.
Art. 48º O Comité Local é o órgao executivo
a nível local. Estará formado pol@ Secretári@ Local e pol@s Secretári@s
das Células que existirem no Concelho, bem como @s militantes eleit@s pola
Assembleia Local.
Art. 49º O Comité Local cooptará tod@s aqueles/as
militantes que considerar necessári@s para fortalecer este organismo.
Art. 50º O Comité Local será o encarregado de
ratificar e dar o ingresso ás/aos nov@s militantes de Primeira Linha.
Art. 51º O Comité Local nomeará as/os Secretári@s
de Célula. O Comité Local terá capacidade para revogá-l@s e substituí-l@s.
Capítulo 4º DA ORGANIZAÇOM CELULAR
Art. 52º A Célula é o núcleo de base com o
que Primeira Linha se dota.
A importáncia da Célula é enorme, já que é a parte da organizaçom que mais
perto está do ámbito de trabalho, e portanto dos seus problemas, e a que
mais pode fazer para resolver ou neutralizar estes, intervindo na realidade
imediata que pretende transformar.
A Célula,
como Assembleia Local de Sector, é a que melhor deve conhecer qual é a situaçom
desse sector no seu ámbito. Marcará a linha política da Organizaçom no seu
ámbito e sector.
O papel d@
militante de Primeira Linha na Célula é fundamental, para pôr em
contacto o Partido com os problemas e para que o Partido dirija, através
dele/dela, a sua linha de luita.
Art. 53º A Célula estará composta por tod@s
@s militantes da localidade que trabalharem num sector comum.
Haverá tantas
Células como sectores locais, ainda que, por motivos de organizaçom, poderá
proceder-se à criaçom de umha Célula de vários sectores, ou que num mesmo
sector local existam várias Células. O Comité Local será o órgao encarregado
de autorizar essa criaçom.
Art. 54º A Célula marcará a linha política a
seguir pola militáncia do Partido no seu ámbito ou sector.
Art. 55º A Célula será o primeiro lugar de
discussom e tomada de decisons sobre incorporaçom de nova militáncia. @
Secretári@ de Célula será @ encarregad@ de solicitar do Comité Local autorizaçom
para a incorporaçom à Célula dum/ha nov@ militante. A nom autorizaçom, poderá
ser recorrida pol@ Secretári@ de Célula nos organismos superiores. É necessária
a ratificaçom de um órgao superior à Célula para dar de alta a nova militáncia.
Art. 56º @ Secretári@ de Célula será nomead@
polo Comité Local. Deve ser umha pessoa com experiência na acçom dentro
desse sector e com capacidade de análise e decisom política. Será o referente
para o resto da militáncia de Primeira
Linha nesse ámbito e sector.
Terá os mesmos
direitos e deveres que o resto d@s membros da Célula.
Cumprirá
o papel de moderador e director das assembleias e responsabilizará-se das
questons financeiras d@s militantes dessa Célula.
@ Secretári@
de Célula fará parte do Comité Local de Primeira Linha.
Art. 57º A Célula, além de lugar de discussom
e toma de decisom, é um lugar de estudo e aprendizagem, tanto teórico quanto
prático. Será missom d@ Secretári@ da Célula ajudar no estudo de textos
políticos e a reflexom sobre qualquer tema de interesse.
A reflexom
no seio da Célula serve para formar a militáncia e para conhecer melhor
o resto d@s membros da Célula.
Art. 58º A Célula funcionará autonomamente,
mas sempre dentro da linha marcada polos órgaos superiores do Partido. Terá
capacidade para desenvolver campanhas políticas sectoriais no nível local.
Art. 59º A Célula poderá transmitir propostas
aos organismos de direcçom para que as analisem e se posicionem a respeito
delas.
Art. 60º A Célula poderá demandar dos órgaos
superiores a informaçom que precisarem. Demandará, aliás, a formaçom que
necessitarem. Será obriga dos órgaos superiores responder positivamente
a estas demandas se nada o impedir.
Capítulo 5º DO CÍRCULO DE DEBATE
Art. 61º Os Círculos de Debate som os organismos
criados polo Partido para dar a conhecer aos/às simpatizantes de Primeira Linha as bases ideológicas e o funcionamento do mesmo. Igualmente, devem
servir para conhecer melhor as pessoas que no futuro se integrarám no Partido.
Som, em definitivo, órgaos para a formaçom e para a selecçom de futuros
militantes.
Estarám sob
a direcçom d@ camarada designad@ polo CL ou CC.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE
MULHERES
Capítulo 1º DAS MULHERES DE PRIMEIRA LINHA
Art. 62º As mulheres de Primeira Linha poderám-se
organizar em ámbitos específicos para a análise e discussom da problemática
da mulher.
Capítulo 2º DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE MULHERES
Art. 63º Poderám
participar com voz e voto todas as mulheres de Primeira Linha.
Art. 64º A Presidenta da Conferência Nacional de Mulheres
será a Secretária Nacional de Mulheres.
Art. 65º A Conferência Nacional de Mulheres de Primeira Linha terá como funçons:
a/A análise da situaçom da mulher.
b/Marcar a linha política a seguir polo Partido no referente
à luita pola libertaçom da mulher.
c/Elevar à direcçom de Primeira Linha propostas de debate sobre temática feminista.
d/Eleger a Secretária Nacional de Mulheres de Primeira Linha.
Art. 66º A Conferência Nacional de Mulheres celebrará-se
quando for convocada pola Secretária Nacional de Mulheres ou polas três
quintas partes das mulheres militantes de Primeira Linha.
Capítulo 3º DAS FUNÇONS DA SECRETÁRIA NACIONAL DE MULHER
Art. 67º A Conferência Nacional de Mulheres decidirá
sobre as funçons e competências da Secretária Nacional de Mulher.
TÍTULO V
Art. 68º As votaçons serám sempre a mao alçada salvo
quando alguém solicitar voto secreto.
Art. 69º As decisons dentro de Primeira Linha tenderám sempre a ser de consenso. De nom poder ser,
tomarám –se por maioria simples, salvo o disposto nos Estatutos sobre maiorias
qualificadas.
@ Secretári@
de cada estrutura ou sector onde se produzir umha votaçom, terá voto de
qualidade para desfazer os empates que se puderem dar.
TITULO VI
DO SIGNIFICADO DO NOME, DOS SÍMBOLOS
E DO HINO, DA LÍNGUA OFICIAL E DO VOZEIRO DO PARTIDO
Capítulo 1º DO NOME
Art. 70º Primeira Linha como vanguarda na luita pola Independência,
o Socialismo e a emancipaçom de género; como @s primeir@s em avançar na
luita pola Revoluçom; como @s últim@s em retroceder ante o ataque do inimigo.
Capítulo 2º DOS SÍMBOLOS E DO HINO
Art. 71º Primeira
Linha adopta como
símbolo do Partido a estrela vermelha de cinco pontas perfilada em branco,
rodeada polo nome da Organizaçom, no centro de um círculo negro, bordado
em branco inserido sobre fundo vermelho.
Primeira Linha também
adopta como símbolo partidário a bandeira vermelha com a fouce e o martelo
cruzados, em cor de ouro, símbolo histórico do trabalho e da aliança da
classe operária e @s camponesas/es, e umha estrela vermelha de cinco pontas
no rectángulo superior esquerdo, símbolo do internacionalismo proletário.
Art. 72º Primeira
Linha adopta como
símbolo do Partido a Bandeira da Galiza
-pano branco com umha faixa azul celeste descendente do canto esquerdo
superior ao canto direito inferior em cujo centro se superpom umha estrela
vermelha de cinco pontas, símbolo da luita pola libertaçom nacional e social
da nossa Pátria-, e o escudo nacional desenhado por Castelao, simbolo do
Movimento de Libertaçom Nacional Galego.
Art. 73º Primeira
Linha adopta como
hinos próprios o Hino Nacional da Galiza e A Internacional.
Capítulo 3º DA LÍNGUA OFICIAL
Art. 74º O idioma oficial de Primeira Linha é o galego, também denominado
galego-português e internacionalmente conhecido polo nome de português.
A norma oficial para a sua representaçom escrita reconhecida polo nosso
Partido é o padrom galego proposto pola AGAL.
Capítulo 4º DO VOZEIRO OFICIAL E O SÍTIO WEB DO PARTIDO
Art. 75º O vozeiro oficial de Primeira Linha é o ABRENTE. Na sua cabeceira
recolherá-se, além do nome, a bandeira da Pátria e o anagrama do Partido.
A ediçom do ABRENTE contará com umha versom impressa e outra digital.
O Comité
Central nomeará um/umha Responsável Nacional do vozeiro.
Art. 76º
Primeira Linha contará com um sítio web
próprio para, através da Internet, reforçar a socializaçom do seu projecto
revolucionário e facilitar a comunicaçom com os sectores populares a que
dirige o seu trabalho político.
O Comité
Central nomeará um/umha Responsável Nacional do sítio web.
DISPOSIÇOM ADICIONAL
Art. 77º O Comité Central de Primeira Linha impulsará a criaçom de umha organizaçom juvenil em funçom da capacidade
organizativa do Partido. Até esse momento esta área estará coberta pol@
Secretári@ Nacional da Mocidade.
DISPOSIÇOM FINAL
Art. 78º A interpretaçom dos presentes Estatutos
corresponderá ao Congresso Nacional; em intervalo entre estes, ao Comité
Central, podendo fazer delegaçom no Comité Executivo.
Primeira
Linha adopta o modelo
leninista de Partido, incorporando umha série de particularidades específicas,
condicionadas pola nossa situaçom endógena, bem como polas coordenadas políticas
sobre as que temos que agir.
Somos um partido de vanguarda
no senso mais amplo do termo (no plano político, intelectual e moral), um
partido de luita, organizaçom, e direcçom das forças revolucionárias.
A conceiçom leninista do partido
nom só significa um esforço de elaboraçom teórica permanente, umha força
plenamente inserida na realidade sobre a que actua e tenta transformar,
senom que supom um longo processo de construçom, pois os partidos leninistas
nom se improvisam de repente, nem surgem espontaneamente nos períodos álgidos
da luita de classes; som o fruto de umha dilatada actividade e de um esforço
teórico baseado na adequaçom táctica ao momento concreto.
A continuaçom recolhemos os principais elementos definitórios de um partido
comunista revolucionário da perspectiva organizativa, partindo da base de
que o modelo leninista de partido nom se pode separar da conceiçom geral
da Revoluçom.
Baseia-se na unidade de pensamento e de acçom à volta de umha estrutura
centralizada, unificada e selectiva. O seu objectivo primordial é assegurar
a coesom do Partido como base indispensável para acometer ajeitadamente
os objectivos de organizar e dirigir o nosso trabalho político.
Esta disciplina consciente, —nada tem a ver com a obediência cega ou burocrática,
com a aplicaçom mecánica de decisons, com a disciplina militarista—, compromete
tod@s @s membr@s após um debate livre, e significa a subordinaçom da minoria
à maioria, dos organismos inferiores aos superiores e de todo o Partido
aos órgaos máximos de direcçom.
No nosso Partido, tod@s e cada um/ha d@s militantes deve ter consciência
e informaçom de cada umha das decisons, intervém na definiçom das grandes
linhas de trabalho, e portanto assume voluntária e democraticamente as decisons
da maioria.
O Centralismo Democrático
está enquadrado numha organizaçom política caracterizada por um ilimitado
clima de liberdade, por um amplo ambiente favorável à livre expressom das
ideias, que estimule e potencie a participaçom.
A existência de um estilo
de trabalho profundamente democrático descansa nuns métodos de direcçom
democráticos, e isto nom só é fruto da eleiçom democrática do Comité Central
e dos Comités Locais e Comarcais, de todos os cargos, quanto fundamentalmente
de que a tomada de decisons sobre as linhas mestras da organizaçom seja
o máis horizontal possível.
A Direcçom num partido revolucionário nom só dirige, clarifica e orienta;
achega soluçons aos problemas.
Centralismo e Democracia, Disciplina e Liberdade formam umha unidade, um
todo interdependente e inseparável.
O autoritarismo e o dirigismo nom tenhem cabimento numha organizaçom como
Primeira Linha.
A acçom disciplinada deve assentar sobre as três premissas básicas já comentadas:
* A identificaçom d@s militantes com a orientaçom do Partido
* A democracia interna
* A compreensom do valor da unidade do Partido
O povo trabalhador nom constitui
um todo horizontal e homogéneo, nem na sua atitude combativa, nem na compreensom
própria da luita e das perspectivas revolucionárias. Existe umha espécie
de estratificaçom sobre os diversos níveis de consciência dos sectores populares.
Umha organizaçom como Primeira
Linha aspira a ser o motor e a direcçom do Povo Trabalhador Galego
no seu longo caminho em prol da libertaçom nacional e social de género,
mais isto nom significa que qualquer pessoa que assuma os nossos princípios
programáticos e organizativos poda militar no nossa organizaçom.
Primeira Linha pretende organizar as minorias máis activas e conscientes
do Povo Trabalhador Galego, polo que cumpre estabelecer umha admissom selectiva
dos seus membros.
Devemos conceder mais importáncia
à qualidade do que à quantidade, sem esquecermos que a situaçom que
atravessa a luita de classes e o grau de tomada de consciência nacional
som os factores determinantes na hora de condicionar o tamanho de um partido
revolucionário.
Folga dizer que a revoluçom
se situa nestes momentos como umha perspectiva afastada, que temos que actuar
numha situaçom desfavorável e adversa para a esquerda em geral, e especialmente
para a revolucionária.
Estar mui ligad@s às massas
nom significa pretendermos representar ou reproduzir a consciência dos sectores
intermédios do Povo Trabalhador, nem diluir o partido entre as massas. Aspiramos
a ser a vanguarda, a ponta de lança do Movimento de Libertaçom Nacional,
queremos agrupar os sectores mais avançados do Povo Galego.
Um partido comunista nom é umha soma de indivíduos, mas um conjunto organizado
de indivíduos; nom é um clube de sóci@s, é umha organizaçom de militantes.
Para um funcionamento ajeitado e operativo deve estar organizado em vários
níveis:
1- COMITÉS (Organismos de direcçom)
Os Comités som os órgaos de direcçom do Partido no nível
local, comarcal e nacional. A funçom mais importante destes órgaos é a de
fazerem executar a linha política marcada polo Congresso Nacional. Som órgaos
para a análise e o debate político das distintas situaçons que se puderem
apresentar; desenhadores, nos seus respectivos ámbitos, da linha de actuaçom
e resposta que o Partido deve dar. Funcionarám sempre colegiadamente e terám
um/umha Secretári@ que será @ encarregad@ de velar polo bom funcionamento
deste órgao.
2- CÉLULAS (Núcleo básico)
Cumprem o papel de ligaçom directa com a realidade.
Som a escola de formaçom militante tanto nos princípios
político-ideológicos, modelo organizativo, quanto nos métodos e estilo de
trabalho.
Servem para levar um seguimento colectivo das tarefas militantes.
3- ASSEMBLEIA LOCAL E ASSEMBLEIA COMARCAL
Som os órgaos de base integrados por toda a militáncia da
localidade e da comarca.
4- CÍRCULOS DE DEBATE (Grupos de simpatizantes interessad@s
em integrar-se no Partido).
2.3.- Estatuto
de Regime Interno de Disciplina (ERID)
Capítulo 1º Ámbito de aplicaçom e princípios inspiradores
Art. 1º O presente Estatuto é de aplicaçom
a todas aquelas pessoas que fam parte do Partido; quer dizer, aplicará-se
única e exclusivamente a aqueles que tiverem a condiçom de militantes de
Primeira Linha.
Art. 2º Som inspiradores deste estatuto os
seguintes Princípios:
- Princípio
de Presunçom de Inocência
- Princípio
de Audiência
- Princípio
de Revisom
- Princípio
de Celeridade
- Princípio
de Proporcionalidade
Capítulo 2º A Competência
Art.3º Competência para instruir e resolver
o procedimento.
a/ Da competência do Comité Comarcal
O Comité Comarcal terá competência para sancionar os/as militantes
que formarem parte da sua Assembleia Comarcal só quando se tratar de assuntos
de carácter leve, e nom pertencerem ao Comité Central.
Contra as resoluçons sancionadoras do Comité Comarcal caberá
recurso de revisom ordinário perante o Comité Executivo. O Comité Executivo
poderá delegar esta competência num órgao ad
hoc, criado por este, formado por um mínimo de cinco pessoas elegidas
de entre @s camaradas que formam parte do Comité Central.
O Comité Comarcal será tamém competente para instruir os procedimentos
disciplinares cuja competência para resolver estiver atribuída ao Comité
Executivo.
@ Secretári@ Comarcal do Partido será o encarregad@ de impulsionar
todo o procedimento mentres este estiver na fase de instruçom.
b/ Da competência do Comité Executivo
O Comité Executivo, será o encarregado de sancionar todas aquelas
condutas que forem consideradas como graves ou mui graves, sempre e quando
@ denunciad@ nom figer parte do Comité Central.
Corresponde, em última instáncia, ao Comité Executivo resolver
os recursos de revisom ordinários contra a resoluçom sancionadora ditada
polo Comité Comarcal.
Será também competente para instruir todos os procedimentos
disciplinares quando @ denunciad@ fazer parte do Comité Central.
@ Secretári@ de Organizaçom do Partido será @ encarregad@ de
impulsionar todo o procedimento enquanto estiver na fase de instruçom.
c/ Da competência do Comité Central.
O Comité Central será o encarregado de sancionar as condutas
leves, graves e mui graves, sempre que @ denunciad@ formar parte deste órgao.
Corresponde ao Comité Central a revisom em segunda instáncia,
das resoluçons sancionadoras impostas polo Comité Executivo.
d/ Da competência do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional é o órgao competente para revisar em última
instáncia todas as infracçons de carácter mui grave, que levarem parelha
a sançom de expulsom do Partido ou suspensom de militáncia por tempo superior
a um ano.
Capítulo 3º Das faltas e sançons
Art. 4º As faltas serám consideradas como leves,
graves ou mui graves.
A determinaçom
das faltas como leves, graves ou mui graves virá dada polas circunstáncias
políticas do momento, pola repercussom pública da conduta, polo prejuízo
à organizaçom e pola reiteraçom das mesmas. As únicas condutas susceptíveis
de serem sancionadas serám as que fam referência aos deveres da militáncia
nos Estatutos do Partido.
Art. 5º As sançons virám dadas pola gravidade
da falta cometida.
-As sançons por faltas mui graves irám da suspensom da militáncia
por tempo superior a três meses até a expulsom do Partido.
-As sançons por faltas graves serám as de suspensom de militáncia
até três meses ou o afastamento de um órgao por tempo nom superior a três
meses.
-Som sançons leves a reprensom no órgao em que forma parte
@ camarada sancionad@, bem como o afastamento de um órgao ou sector por
tempo inferior a três meses.
Capítulo 4º Do procedimento sancionador
Art. 6º O procedimento sancionador começará
com a denúncia da possível falta ante a Célula do Partido da que figer parte
@ denunciante ou ante o Comité Comarcal do que depender.
Art. 7º A denúncia é o acto polo que qualquer
camarada pom em conhecimento do Partido a existência de um determinado facto
que puder constituir infracçom disciplinar.
A denúncia
deverá expressar a identidade da pessoa ou pessoas que a apresentam, o relato
dos factos que puderem constituir infracçom, a data da sua comissom e, quando
for possível, a identificaçom d@ supost@ ou supost@s responsáveis.
Art. 8º A formulaçom de umha denúncia nom vincula
o órgao competente para iniciar o procedimento disciplinar, se bem deverá
comunicar ao/à denunciante que a tenha formulado os motivos polos quais,
no seu caso, nom procede a iniciaçom do procedimento.
Art.
9º Actuaçons prévias.
1- Com anterioridade à iniciaçom do procedimento, poderám-se
realizar actuaçons prévias com o objecto de determinar com carácter preliminar
se concorrem circunstáncias que justificarem tal iniciaçom. Nomeadamente,
estas actuaçons orientarám-se a determinar, com a maior precisom possível,
os factos susceptíveis de motivar a incoaçom do procedimento, a identificaçom
da pessoa ou pessoas que puderem resultar responsáveis e as circunstáncias
relevantes que concorrerem nus e noutros.
2-As actuaçons prévias serám realizadas polos órgaos que tiverem
atribuídas as funçons de investigaçom, averiguaçom e inspecçom na matéria.
Art.
10º Iniciaçom do procedimento.
A iniciaçom
dos procedimentos disciplinares formalizarám-se com o conteúdo mínimo seguinte:
a/ Identificaçom da pessoa ou pessoas
supostamente responsáveis.
b/ Os factos sucintamente expostos que
motivam a incoaçom do procedimento, e a sua possível qualificaçom.
c/ Indicaçom do direito a formular alegaçons
e à audiência no procedimento.
d/ Aliás, farám-se constar as medidas
que com carácter provisório forem adoptadas polo órgao instructor.
Art. 11 Medidas de carácter provisório.
Quando razons
de urgência inadiável assim o exigirem, o órgao instructor poderá adoptar
as medidas provisórias que resultarem necessárias, e que deverám ajustar-se
à intensidade, proporcionalidade e necessidades dos objectivos que se pretenderem
garantir em cada suposto em concreto.
Art. 12 Notificado o acordo de iniciaçom do
procedimento disciplinar ao/à denunciad@, disporá de um prazo de cinco dias
para achegar quantas alegaçons, documentos ou informaçons julgar conveniente
e, no seu caso, propor prova concretizando em que consiste a mesma.
O órgao instructor
poderá realizar quantas actuaçons resultarem necessárias para o exame dos
factos, recabando os dados e informaçons que forem relevantes para determinar,
no seu caso, a existência de responsabilidades susceptíveis de sançom.
Art. 13 @ Secretári@ do órgao instructor remeterá,
umha vez concluída a fase de investigaçom, a totalidade do expediente disciplinar
ao órgao competente para resolver.
Capítulo 5º Resoluçom
Art. 14 Antes de ditar resoluçom, o órgao competente para resolver poderá
decidir a realizaçom das actuaçons complementares indispensáveis para resolver
o procediemnto.
1- O acordo de realizaçom de actuaçons complementares notificarám-se
ao/à denunciad@, concedendo-lhe um prazo de dous dias para formular as alegaçons
que tiverem por pertinentes.
2- O órgao competente ditará resoluçom, que será motivada e
decidirá sobre todas as questons formuladas, especificando, no seu caso,
a infracçom e sançom que proceda, indicando, aliás, os recursos, e o órgao
ante o que devem formular-se. Resoluçom que será notificada ao/à denunciad@
pessoalmente e por escrito.
Capítulo 6º Dos recursos
Art. 15º Do recurso de revisom ordinário.
Umha vez
notificada a resoluçom ao/à denunciada, este/esta disporá de um prazo de
cinco dias para recurri-la ante o órgao competente.
No recurso
fará-se constar as alegaçons que julgar convenientes ao direito d@ recorrente,
apresentando aquelas provas que nom se pudessem achegar com anterioridade.
O órgao de
revisom ordinária, depois de ter analisados todos os documentos e provas
obrantes no expediente disciplinar, ditará nova resoluçom em que se confirme
ou revogue a resoluçom recorrida, indicando se procede ou nom o recurso
de revisom extraordinário ante o Congresso Nacional, resoluçom que se notificará
ao/à recorrente pessoalmente e por escrito.
De nom interpor-se
o recurso de revisom ordinário, em tempo e forma, a resoluçom adquirirá
firmeza, sendo imediatamente executiva.
Art. 16º Do recurso de revisom extraordinário.
Unicamente
procederá este recurso quando a sançom imposta for a de expulsom ou suspensom
da militáncia superior a um ano.
O recurso
de revisom extraordinário interporá-se por escrito no prazo de dez dias,
a contar desde o seguinte ao da notificaçom da resoluçom desestimatória
do recurso de revisom ordinário formulado, e apresentará-se perante @ Secretári@
de Organizaçom do Partido, quem será @ encarregad@ de apresentar ao plenário
do Congresso Nacional o recurso de revisom extraordinário formulado pol@
camarada sancionad@ e a resoluçom do órgao de revisom ordinário. O plenário
do Congresso concederá posteriormente a palavra ao/à recorrente que será
contestad@ polo Secretári@ de Organizaçom, votando-se a continuaçom, pola
militáncia, sobre a estimaçom ou nom deste recurso apresentado.
Contra a
resoluçom ditada nom caberá recurso nengum sendo firme e executiva desde
a sua votaçom.
- O III Congresso de Primeira Linha manifesta o seu apoio e solidariedade
à luita da classe trabalhadora galega polos seus direitos laborais e contra
a exploraçom, especialmente com as e com @s trabalhadoras e trabalhadores
das empresas em crise e reconversom como Montajes Indunor de Ferrol.
- O III Congresso de Primeira Linha manifesta a sua solidariedade e apoio a Armando Ribadulha, filiado de NÓS-Unidade Popular, e a tod@s @s represaliad@s polo capitalismo espanhol na luita por umha Galiza independente, socialista e nom patriarcal.
- O III Congresso de Primeira Linha manifesta o seu apoio às mobilizaçons
de 8 de Março, Dia Internacional da Mulher Trabalhadora, como jornada de
luita pola emancipaçom das mulheres trabalhadoras contra a opressom que
padecem pola aliança simbiótica entre o patriarcado e o capital.
- O III Congresso de Primeira Linha manifesta a sua máxima repulsa às tentativas
do Estado espanhol de ilegalizar as organizaçons independentistas de Euskal
Herria e manifesta o apoio e solidariedade à luita do povo basco pola sua
libertaçom nacional e emancipaçom social de género.
- O III Congresso de Primeira Linha considera imprescindível aprofundar
no fortalecimento da amizade, relacionamento e conhecimento mútuo entre
os povos de ambas as margens do Minho. A classe trabalhadora de Galiza e
Portugal compartilhamos umha cultura e umha língua comum que contribui para
reforçar os laços de solidariedade e apoio nas nossas respectivas luitas
contra o capital. Primeira Linha manifesta o seu apoio às comunistas portuguesas,
aos comunistas portugueses da Política Operária, como as nossas, os nossos
camaradas no país irmao.
- O III Congresso
de Primeira Linha saúda o movimento estudantil galego anti-LOU, que já passou
à história do nosso país como um dos grandes movimentos de massas contra
a política anti-popular e espanholizadora do Governo espanhol.
Solidariza-se também com @s 53 estudantes processad@s pola via penal a
causa da sua participaçom nas mobilizaçons convocadas pola Assembleia de
Estudantes de Compostela.
Fazemos especial mençom a AGIR, organizaçom estudantil do novo MLNG, como
umha das principais forças dinamizadoras deste movimento assemblear, que
nos últimos meses dotou a esquerda independentista dumha influência até
agora inédita no campo do ensino.
- O III Congresso de Primeira Linha solidariza-se com os povos latinoamericanos
em luita pola sua libertaçom nacional e social, e mostrar o seu apoio, muito
especialmente, às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do
Povo (FARC-EP), à revoluçom bolivariana venezuelana, ao povo argentino que
sai à rua em defesa da sua dignidade e contra os oligarcas e políticos corruptos
que vendem o seu país, e à revoluçom cubana que ano após ano, e desde 1959,
vem demonstrando, com os factos, que um outro mundo é possível.
- O III Congresso de Primeira Linha condena e denuncia a política imperialista
dos Estados Unidos e os seus aliados ocidentais que, após os acontecimentos
de 11 de Setembro de 2001, entrárom numha nova fase que nom pode ser qualificada
mais que como terrorista. As intervençons norte-americanas no Afeganistám,
nas Filipinas e na Geórgia, e as suas ameaças contra o Irque, o Irám, a
Coreia do Norte e outros países, som os primeiros passos da cruzada global
que, com a escusa do combate ao “terrorismo”, busca impor umhas novas regras
a escala mundial para combater qualquer oposiçom que questionar o capitalismo
e assegurar o controlo dos recursos minerais, energéticos e humanos do Planeta.
(1)
O sexismo é umha produçom do capitalismo, pois é neste modo de produçom
que se tem estabelecido umha correlaçom entre a divisom do trabalho (existente
também nos anteriores modos de produçom) e a valorizaçom do mesmo. No
sistema capitalista, assistimos a umha depreciaçom do trabalho da mulher
e a um aumento da consideraçom social do trabalho do homem, acompanhado
com umha outra divisom legal entre o “cabeça de família” e a “dona da
casa”.