Os cinco pontos do diálogo institucional
1- Exclusom de qualquer comportamento ou atitude de agressom ou desqualificaçom
entre os interlocutores.
2- Respeito recíproco aos respectivos ideários e projectos políticos,
sempre que a acçom política concreta actual dos interlocutores
se mantiver no quadro da legalidade constitucional e estatutária vigente.
3- Antepor os interesses da Galiza e da cidadania gaelga aos específicos
das respectivas forças políticas no tratamento de temas objecto
de interlocuçom.
4- Abordamos temas e problemas fulcrais para a Galiza e para o exercício
dos seus poderes autonómicos, o que significa: temas que sobardam o
ámbito da base social e eleitoral peculiar de cada partido; temas e
problemas em que os cidadaos reclamam que os partidos se ponham de acordo
-ou seja, temas que poderíamos denominar "de Estado", por
analogia com os que nas democracias consolidadas entram no ámbito da
razons de Estado ou requerem um processo negociador de convergências
entre as posiçons das diversas forças políticas para
desembocarem em consensos ou acordo sobre denominadores comuns, por serem
de interesse geral para o conjunto da cidadania.
5- Nom convertermos as instituiçons políticas da Galiza num
cenário mimético dos confrontos que se operam a nível
de Estado; nom convertermos o Parlamento da Galiza numha cópia a escala
reduzida das Cortes do Estado. Pola contra: revitalizar ao Parlamento de Galiza
como lugar ou recinto institucional de debate, controvérsia e contrastaçom
das alternativas e propostas respectivas da Junta e dos três grupos
parlamentares sobre os problemas, interesses e direitos da cidadania no ámbito
competencial estabelecido polo Estatuto e na sua articulaçom com as
competências do poder central e com as decisons dos poderes da UE que
nos atingem. E a partir de aí, procurar a negociaçom e os acordos
institucionais precisos para potencializar a capacidade das nossas instituiçons
de autogoverno para resolverem os problemas de interesse comum primordial
para a cidadania galega.