Os cinco pontos do diálogo institucional


1- Exclusom de qualquer comportamento ou atitude de agressom ou desqualificaçom entre os interlocutores.
2- Respeito recíproco aos respectivos ideários e projectos políticos, sempre que a acçom política concreta actual dos interlocutores se mantiver no quadro da legalidade constitucional e estatutária vigente.
3- Antepor os interesses da Galiza e da cidadania gaelga aos específicos das respectivas forças políticas no tratamento de temas objecto de interlocuçom.
4- Abordamos temas e problemas fulcrais para a Galiza e para o exercício dos seus poderes autonómicos, o que significa: temas que sobardam o ámbito da base social e eleitoral peculiar de cada partido; temas e problemas em que os cidadaos reclamam que os partidos se ponham de acordo -ou seja, temas que poderíamos denominar "de Estado", por analogia com os que nas democracias consolidadas entram no ámbito da razons de Estado ou requerem um processo negociador de convergências entre as posiçons das diversas forças políticas para desembocarem em consensos ou acordo sobre denominadores comuns, por serem de interesse geral para o conjunto da cidadania.
5- Nom convertermos as instituiçons políticas da Galiza num cenário mimético dos confrontos que se operam a nível de Estado; nom convertermos o Parlamento da Galiza numha cópia a escala reduzida das Cortes do Estado. Pola contra: revitalizar ao Parlamento de Galiza como lugar ou recinto institucional de debate, controvérsia e contrastaçom das alternativas e propostas respectivas da Junta e dos três grupos parlamentares sobre os problemas, interesses e direitos da cidadania no ámbito competencial estabelecido polo Estatuto e na sua articulaçom com as competências do poder central e com as decisons dos poderes da UE que nos atingem. E a partir de aí, procurar a negociaçom e os acordos institucionais precisos para potencializar a capacidade das nossas instituiçons de autogoverno para resolverem os problemas de interesse comum primordial para a cidadania galega.