APONTAMENTOS PARA
UMHA FILOSOFIA DO SUBSISTEMA CARCERÁRIO
Domingos Antom Garcia
“Que tipo de controlo punitivo ocuparia o seu lugar? Zaffaroni
indicou que o cárcere teria de ser suplantado por chips e meios semelhantes, de tal modo
que, se o preso monitoreado nom se comportava adequadamente, poderia enviar-se-lhe
umha descarga dolorosa e paralisante. Acrescentava assim mesmo que, se isto
já se fai com os cans, passar da Faculdade de Veterinária à de Direito só
requer atravessar um cámpus. Em síntese: os cárceres desapareceriam, nom
por motivos éticos nem jurídicos, mas por razons estritamente orçamentais.
É possível enxergar um cenário como o
descrito por o professor Zaffaroni? Existem alguns elementos que permitem,
quando menos, duvidar dum futuro parecido. Em primeiro lugar, o avanço da
privatizaçom generalizada dos serviços da Administraçom de Justiça está
a chegar cada vez mais ao ámbito penitenciário. E, desde logo, já há bem
anos que isto se iniciou nos EE.UU, posteriormente em Inglaterra e mais
adiante noutros países, tanto europeus quanto latinoamericanos. Neste ponto
convém recordarmos de novo, com Christie primeiro e com Wacquant depois,
as empresas de tecnologia carcerária que quotizam nas bolsas norte-americanas
com estupendos dividendos económicos, argumento que pom em interdiçom que
o futuro do cárcere seja o da produçom constante de défices orçamentares.”
RIVERA
BEIRAS, Iñaki (2002):
“Los posibles escenarios de la penalidad”, Disenso, Revista Canaria de análisis y opinión,
36.
O sistema capitalista di garantir
os direitos e liberdades quando o que fai é auto-reproduzir-se suspendendo
os mesmos
O monográfico
a respeito dos cárceres incorporado à revista devandita (especialmente o
artigo antes citado e o de César Manzanos sobre “La cárcel contra el
Estado de Derecho”) levou-me a transladar aos/às leitores/as algumhas
preocupaçons, interrogantes e paradoxos do subsistema carcerário. Em contra
do que se deveria, há na minha pesquisa <<pouca análise concreta da
situaçom concreta>>. Contodo, imos alá:
1. O cárcere
tem umhas funçons formais (proclamadas, manifestas,
recolhidas nas leis) das quais cabe salientar as de <<reeducar e reinserir
socialmente>>. A experiência, que tod@s temos, d@s reingressad@s em
prisom, da dificuldade, ou mais bem impossibilidade!, d@s excarcerad@s para
incorporarem-se ao mundo do trabalho, das enfermidades contraídas na cadeia,
da apropriciaçom polos poderes públicos de assinalar aos reclus@s como <<lumpem>>… conduz-nos facilmente a perceber o fracasso das mesmas e apreciar o seu verdadeiro
carácter legitimador, ideológico, de ocultamento…
2. Outrossi
umhas funçons sociais para estabelecer umha identidade entre delinqüência e
infracçom penal e tornar legítimo o Estado perseguidor e sancionador como
garante da segurança d@s cidadaos/as (funçom simbólica); e de face a umha <<reeducaçom dessocializadora>>
(digo bem!), produzindo delinqüentes adaptados ao presídio, bodes expiatórios
da necessidade dumha delinqüência habitual que reproduza e justifique as
relaçons de exploraçom (funçom instrumental)…
3. Também
umhas funçons políticas no que di respeito ao que denominam <<estratégia
antiterrorista>>, de eliminaçom de movimentos de resistência armada…
(outra vez um instrumento de) e assim mesmo de controlo e previsom da desobediência civil –em
contra de insubmissos, okupas, objectores/as fiscais…- (de novo umha funçom
simbólica)… Que ninguém ouse
pôr em questom o sistema capitalista-militarista!!...
4. Um dos
grandes paradoxos do subsistema “penitenciário?” radica na pretensom formalista
de tornar-se garante de direitos e liberdades ao tempo que se autorreproduz
suspendendo esses direitos e liberdades, sendo incompatível com a saúde
física e mental e provocando a desidentificaçom e anulaçom como pessoas…
5. Um último
ponto para indicar a toda a pressa como se está a mundializar o modelo americano:
a tentativa de arreigar umha <<política de toleráncia zero>>
de qualquer infracçom, por mínima que poda ser, e mesmo suspeita (que o
delito nom se estenda!); umha cultura de controlo vulneradora do direito
à intimidade (sistemas de video-vigiláncia para erradicar das cidades, dim
eles, a delinqüência. Curiosa maneira de mudar em público a vida privada,
ao tempo que fam esforços ímprovos para privatizar todo o público!); umha
cultura assim mesmo da <<excepcionalidade jurídica>>, de viver
em permanente estado de emergência (leis anti-terroristas, incomunicaçom
d@s detid@s, mais permissividade nos métodos policiais, extraterritorializaçom…);
a teórica inexistência de pres@s polític@s num sistema declarado democrático;
a represson, criminalizaçom, dos movimentos anti-globalizadores; a tendência
a avistar no cárcere umha soluçom ao desemprego e umha indústria a privatizar…
Os delitos som para Émile Durkheim
violaçons do código moral básico que a sociedade considera sagrado e produzem
em conseqüência um castigo
Para aprofundar
no problema do castigo voltei a repassar alguns dos grandes clássicos da
Sociologia, servindo-me principalmente das reflexons de David Garland num livro
do ano 1990, traduzido para o espanhol em 1999 sob o título de “Castigo y sociedad moderna. Un estudio de teoría social”. E o primeiro desses autores, para muit@s o fundador da Sociologia
Moderna, seria Émile Durkheim que, preocupado com o fenómeno da integraçom
social, distingue as sociedades primitivas das sociedades modernas. Nas
primeiras existe umha solidariedade mecánica, fruto
das crenças compartilhadas, mais ao industrializar-se e mudar-se em urbes,
ao fazer-se complexas, a crescente divisom do trabalho social destrui essa
coesom, desintegra moralmente. As sociedades modernas estam cheias de conflitos
e a força é um factor importante para evitar a fratura social. Apesar de
todo, pensa que umha nova ordem social aparecerá nas sociedades avançadas,
umha solidariedade
orgánica que restrinja o individualismo. Som clássicas as suas
páginas sobre os suicídios egoístas, altruístas e anónimos como disfunçons
e disrupçons sociais e também as dedicadas às cerimónias religiosas que
interpreta como reforço dos valores comunitários.
Embora vaiamos
ser um pouco mais específicos. A puniçom infere-se da violaçom de normas
sagradas. O crime aproxima as consciências honradas que reclamam umha acçom
punitiva. O que mudam som as formas: passaria-se dumha criminalidade religiosa
nas sociedades primitivas a umha criminalidade humana nas sociedades modernas.
Esta última iria dirigida às pessoas e à sua propriedade. E também se passaria
de castigar com lapidaçom, mutilaçom ou tortura a ser mais “indulgentes!”
e confinar o réu / a ré… Nada se está a dizer das múltiplas páginas que
escreve sobre os rituais da penalidade, do Estado castigador como instituiçom
especializada que detém o monopólio da violência, das emoçons populares,
dos procedimentos rotineiros que servem para moderar as paixons morais…
Estamos pois a ser em excesso simplificadores, mas como poderia evitar-se
nestas escassas linhas?... De certo que poderia receber um bom número de
críticas por dar um salto das sociedades mais antigas às contemporáneas,
por nom ter comentado as formas internas de castigo, etc., etc., mas o que
se queria destacar é o carácter ético, ideológico, das penas e como indicou
assim mesmo que os rituais religiosos, a família, a educaçom e o intercámbio
económico, entre outros, tenhem funçons semelhantes. Trataria-se de interiorizar
a coerçom, aderir voluntariamente às normas para suprimir os instintos egoístas,
libertar-se da tirania dos próprios impulsos e assumir os ideais sociais.
O paradoxo de viver a coacçom como obriga e como benefício.
A visom de classe e nom o contraste
entre idealismo e materialismo seria o que separa a tradiçom marxista do
durkheimismo
Umha citaçom
um tanto longa do livro antes citado de David Garland servirá para resumir
as teses de diferentes estudos marxistas à volta do castigo:
“1) Como aparato ideológico e de repressom controlado polo
Estado, a penalidade cumpre umha funçom em conflitos sociais e estratégias
de dominaçom mais amplos. Juntamente com as funçons sociais para controlar
o delito opera como um instrumento do exercício do poder dumha classe sobre
outra.
2) Às avessas, estas pugnas ideológicas, políticas e económicas,
moldeiam a definiçom do castigo e estruturam as suas categorias com o propósito
de que os sistemas penais harmonizem com os objectivos políticos e os compromissos
ideológicos do bloco governante.
3) A penalidade
está intimamente ligada à esfera legal e define-se segundo as formas e os
princípios legais. Na medida em que o direito é um sistema de despregadura
ideológica, o castigo contribui para legitimar as suas funçons e os seus
efeitos. Por meio da penalidade o poder e a violência do Estado podem articular-se
em formas legais que assegurem a aprovaçom popular.
4) O castigo guarda relaçom com outras políticas sociais,
particularmente com aquelas que se ocupam d@s pobres e as suas condiçons
de vida, tais como a legislaçom para prestar ajuda aos/às pobres, o trabalho
social, a segurança social e a regulaçom do mercado laboral.
5) Os sistemas penais estám definidos sobretodo pola situaçom
das classes baixas e as estratégias que para o efeito instrumentam as elites
governantes. O castigo é um elemento nodal das medidas de política social
e vigiláncia de cara a controlar os/as pobres e manejar os grupos problemáticos.
Portanto, as medidas penais dependeram nom só dos patrons de criminalidade
–vinculados por sua vez com as condiçons de vida dos grupos marginais e
a sua relaçom com outras classes sociais-, senom principalmente da percepçom
que tem a classe governante a respeito dos/das pobres como um problema social
e as estratégias para abordá-lo. Estas formas de tratamento podem assumir
o aspecto de atençom e caridade, ou de coerçom e controlo, mas a sua inserçom
dentro de estratégias de governo de maior envergadura é a chave para compreendê-las.
O que surpreende destes cinco pontos é que, se bem procedem
de análises marxistas e neomarxistas, em modo algum se sujeitam a esse quadro
de referência. Nom dependem especificamente de argumentos marxistas, como
acontece com a teoria do mais-valor, a supremacia da economia ou a determinaçom
da consciência social polo ser social, como tampouco empregam unicamente
conceitos ou termos marxistas. Por descontado que presumem a divisom em
classes, as estratégias de dominaçom e um Estado aliado com os interesses
do bloco governante, por mais que outros quadros de referência sociológicos
partilham assim mesmo estas premissas; tal é o caso de Weber, Foucault e
Elias.”
Nom há tempo
para espraiar-se a respeito do mercado laboral e a demografia como condicionantes
da penalidade, e como esta funciona ao modo de auxiliar coercitivo do mercado
laboral para que @s trabalhadores/as tenham umha vida sossegada, regular
e industriosa e se submetam ao fado das classes baixas; tampouco para ver
como o cárcere imita a disciplina de fábrica; ainda menos para anotar como
se castiga esse <<exército industrial de reserva>>… Autores
como Rusche, Kirchkeimer, Pashukanis, Melosi ou Pavarini ficam engolid@s
nessa generalidade chamada tradiçom marxista… Bem pouco para explicar como
os interesses particulares se disfarçam numha linguagem universal… Contodo,
aí ficam, como ideas sobre as que matinar, o poder da classe dominante,
o cárcere como instrumento político de legitimaçom, a puniçom como umha
forma de ocupar-se do lumpemproletariado, a repressom por vezes suave e
outras brutal, embora sempre com dependência, obediência, submetimento e
desigualdade… Linhas bem escassas e que despacham à ligeira a economia política
do castigo e o castigo como controlo de classe e como ideologia.
Michel Foucault explicita como
desaparece no século XIX o castigo como espectáculo público de violência
em contra do corpo e surge a prisom como forma generalizada de castigo
“…Considera o <<panópticon>> ou <<casa
de inspecçom>> desenhada por Jeremy Bentham em 1791 como o epítome
destes princípios de poder-conhecimento. É um edifício circular, com celas
individuais no seu perímetro, cujas janelas e iluminaçom estám dispostas
de jeito que @s que as ocupam podam ser vist@s claramente desde a torre
central de inspecçom sem que eles/as distingam nada. Trata-se dumha forma
arquitectónica desenhada para individualizar os corpos e lograr que os indivíduos
estejam permanentemente sujeitos ao conhecimento e ao poder das autoridades
que ocupam o centro. Logo de certo tempo, a visibilidade e a vulneravilidade
constantes induz o autocontrolo n@s intern@s que ocupam as celas. Já nom
se precisa que o poder desate sançons, pois os objectos encarregam-se de
conduzir-se da maneira desejada. Qualquer pegada de repressom física é substituida
gradualmente por umha estrutura de dominaçom benévola, embora eficaz. Ainda
mais, as relaçons de poder tornam, em certo sentido, automáticas e objectivas.”
Do livro citado de David Garland
A noçom de
arqueologia
é umha boa forma de caracterizar o seu método: esclarecer como se articulam
os saberes numha época determinada, mas nom como os conteúdos dumha ciência,
além de como o sub-solo que a possibilita. Denominava o anterior como <<episteme>>
e buscava o enfrentamento com a visom tradicional, com as ideias assentadas
(princípio de inversom), patentear as rupturas (princípio de discontinuidade),
atender as singularidades (princípio de especificidade) e ver mais que o
significado do discurso as condiçons em que se produz (princípio de exterioridade).
Foi edificando, até a sua morte em 1984, umha <<filosofia do Poder>>
escrutando as suas redes… Fale-se de louc@s ou fale-se de pres@s… há que
dizer que umha sociedade distingue-se melhor pol@s que marginaliza, exclui,
encerra…, que pol@s que aprova e reconhece… A contracapa da ediçom em espanhol
de “O Panóptico” exprime
bem a nu o anterior. Eis em versom parafrástica: o cárcere é um laboratório
de condutas, opaco para a sociedade, embora transparente para @s profissionais
(médic@s, psiquiatras, pedagog@s, criminólog@s…); nele podem ensaiar-se
toda a classe de técnicas de controlo; é um espaço de experimentaçom de
técnicas totalitárias com um controlo milimétrico e umha vigiláncia sem
intermitências. O panópticon é umha maquinaria para pres@s, doentes, louc@s,
estudantes, trabalhadores/as…
Um resumo,
por força parcial, leva-nos a evidenciar como se ocupa de desentranhar o
funcionamento interno do próprio aparelho, as tecnologias do poder penal
e as suas operaçons ao tempo que questiona as formas de Poder e de Racionalidade.
Explica como se trata de punir a alma, que tem o corpo em prisom (em contra
da tradiçom platónico-cristá), atrapado. As Luzes que descobrírom as liberdades
inventárom as disciplinas… Pretende-se manejar o corpo para aceder à alma,
à mente, que é a morada dos hábitos. A prisom nom descobre, fabrica delinqüentes,
é um instrumento mais de controlo da classe trabalhadora no que se liga
Poder com Tecnologia…
Pode-se criticar a Foucault por fazer umha análise excessivamente centrada em termos de poder e racionalidade (esta última na acepçom weberiana da gaiola de ferro do capitalismo) e nom considerar devidamente a legalidade, a cultura, os elementos irracionais, sentimentais… Ser em excesso instrumentalista e nom advogar suficientemente por explicaçons plurifactoriais, nom automáticas… Nom existem só normas de obediência, assim mesmo de alfabetizaçom, limpeza, saúde, responsabilidade?... Talvez nom descreva apropriadamente os agentes do poder com as suas contradiçons (funcionári@s divers@s com interesses específicos…) e talvez as suas interpretaçons históricas podam ser duvidosas, esquecendo-se demasiado do passado e sesgando o presente, mas aí está a sua potente explicaçom dos poderes polivalentes, escorregadios, subtis, que experimentam e subjugam. Eis essa utopia “democrática”, tam presente, de domínio suave, ou nom tanto, esse panóptico (a visom total, o controlo omnímodo) em que se passou do moral ao técnico (modificar as condutas), do juízo à terapia, do religioso ao científico…
Para concluir: um convite a ler
Norbert Elias
Este artigo
está a ser excessivamente longo e com um excesso de ideias que haveria que
explicar de vagar, mas antes de fechá-lo cumpre convidar a ler sobre a civilizaçom em Elias. E no que di respeito
à cultura penal, apontemos que temas como a justiça, o delito, as formas
religiosas, as atitudes em relaçom com a idade, a raça, a classe, o género,
etc., nom se desenvolvem de forma endógena, fam parte dum contexto cultural
mais amplo. Assim mesmo que, por mais que vaiam ligadas a práticas materiais,
nom som um mero reflexo das mesmas (evitar o determinismo económico), tenhem
a sua própria dinámica interna. Todo isso está em Elias: o problema das
mentalidades, das sensibilidades, das especificidades, disso que chama civilizaçom
(com certeza nom etnocêntrica), dos modais construidos que passam a ser
naturais, dos assuntos de consciência… O papel dos signos e símbolos penais
no contexto mais dilatado do discurso autoritário… Como se constroem as
identidades, como se define o normal frente ao descarreirado… Problemas
de institucionalizaçom… E um longo etc.
Para finalizar: nom estaria por demais que nos projectos de investigaçom das
Universidades de Galiza houvesse um espaço para esquadrinhar na situaçom
dos nossos cárceres e também que outras instáncias (Partidos, Sindicatos,
Movimentos Alternativos…) prestassem atençom a toda essa gente marginalizada
e recluida. Acontecerá que as classes médias satisfeitas colaboram de bom
grau, mesmo con prazer, com as classes altas e vem de marcar a distáncia
com o lumpem do que em muitos casos procedem, discurseiam com radicalidade
mas aguardando que nada mude? Que se passa com as classes trabalhadoras
e com as infraclasses, por que se oculta, invisibiliza, a miséria, por que
nom se produzem mais reacçons em contra do Capital ? Isso fica para outra
ocasiom.
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