
Nom parece lógico
que nengum dos dous projectos actuais de reforma do Estatuto de Comarcalizaçom,
realizados polo PP e polo PSOE ante a prevista reforma, tenham em conta a
presença do nosso idioma como língua do Berço no futuro
texto legal.
A língua galega
está reconhecida no Estatuto de Autonomia de Castela e Leom, no seu
artigo 4.2, onde di que "gozarám de respeito e protecçom
a língua galega e as modalidades lingüísticas nos lugares
em que habitualmente se empreguem". Este mandado legal afecta directamente
ao Conselho Comarcal do Berço, motivo por que deve assumir-se expressamente
o conteudo do dito texto polo próprio Estatuto de Comarcalizaçom.
Nom incorporar por escrito
esta referência à nossa língua na futura reforma legal,
explica a associaçom Fala Ceibe, será interpretado como "umha
falta total de respeito e protecçom à comunidade galegofalante
das Portelas (A Seabra) e do Berço".
O próprio Conselho
Comarcal do Berço aprovou umha resoluçom que reconhece "a
língua galega como própria nas zonas da comarca fronteirizas
com a Galiza" (17 de Maio de 2001). Esta declaraçom plenária
deve estar presente na prevista reforma do Estatuto, desta forma revaloriza-se
o seu conteúdo e adquere vinculaçom legal, afectando, portanto,
a todos, administraçons e cidadania.
A citada resoluçom
do Conselho Comarcal declara a língua galega como "própria",
e nom haverá nengum problema jurídico para incluir o reconhecimentos
de "oficialidade" deste idioma territorial do Berço na reforma
do Estatuto. Esta proposta de Fala Ceibe esta baseada na que se fijo na Lei
Catalá 16/1990, de 13 de Julho, sobre o regime especial do Vale de
Arám, que declara expressamente o aranês como "língua
oficial" (artigo 2.1). E isto apesar de que no Estatut de Autonomia da
Catalunha de 1979 só aparece que "a fala aranesa será objecto
de ensino e de especial respeito e protecçom" (artigo 3.4), sem
mencionar, como vemos, a oficialidade. Porém, a lei catalá citada
acima, referida à comarca do Vale de Arám, sim recolhe a declaraçom
de língua "oficial" do aranês.
Deste modo, o idioma dos
Pireneus adquiriu a protecçom legal suficiente para conceder direitos
lingüísticos aos seus e às suas falantes. Agora, Fala Ceibe
reclama esse mesmo tratamento jurídico com reconhecimento expresso
do galego como "idioma oficial" no Estatuto de Comarcalizaçom
do Berço, pois, como fica demonstrado, nom fai falta que essa concreta
denominaçom conste previamente no Estatuto de Autonomia de Castela
e Leom.
A viabilidade jurídica desta legítima proposta lingüística, e ante a continuada demanda social d@s bercian@s pola normalizaçom da nossa língua (expressada por exemplo no pedimento do ensino deste idioma), só poderá ter como único impedimento a vontade política duns partidos políticos mais ou menos conscienciados a respeito "deste facto lingüístico diferencial" do Berço, que exige, desde já, um maior reconhecimento legal.
(Comissom de Direcçom.
Fala Ceibe. O Berço, Julho de 2002)