I Certame Literário Feminista no Condado
Bases
1- A Assembleia de Mulheres do Condado (AMC) convoca o I Certame Literário Feminista do Condado, com o objectivo de reivindicar os direitos das mulheres e denunciar a nossa marginalizaçom e exploraçom.
2- A temática será livre sempre que esteja relacionada directa ou indirectamente com a situaçom de opressom, dominaçom e exploraçom que padecem as mulheres no actual sistema patriarcal.
3- Poderám participar todas as mulheres que o desejarem sem limites de idade.
4- Os trabalhos serám apresentados exclusivamente em língua galega.
5- O certame está aberto a qualquer género literário (romance, poesia, teatro, ensaio).
6- O júri
é constituído por:
-Umha representante da organizaçom convocante, a AMC.
-Duas professoras de secundário.
-Umha investigadora da história das mulheres galegas.
-Umha representante das entidades patrocinadoras.
7- O prémio estará dotado com 300 euros, podendo o júri declará-lo deserto ou dividir a quantidade citada em accesits na sua totalidade ou em parte.
8- O prazo de apresentaçom de trabalhos finaliza na sexta-feira dia 30 de Abril de 2004.
9- Os trabalhos
serám apresentados por triplicado num envelope em que se fará
constar na parte exterior o título e um pseudónimo da autora
e, em envelope diferente, identificado com o título do trabalho e o
seu pseudónimo, serám entregues os dados pessoais da autora:
nome e apelidos, Bilhete de Identidade (BI), endereço, telefone de
contacto.
Os envelopes serám enviados por correio certificado à Rua Rosalia de Castro 9, 5º direito de Ponte Areas, a nome da AMC.
10- O trabalho ou trabalhos premiados ficarám em propriedade da Assembleia de Mulheres do Condado. Embora a autora ou autoras manterám os seus direitos sobre segundas ou posteriores ediçons de ser publicado o trabalho premiado.
11- Os trabalhos nom premiados ficarám a disposiçom das autoras durante um prazo de dous meses umha vez atribuído o prémio. Após finalizar este período de tempo, serám destruídos.
12- A interpretaçom das presentes bases som atribuiçom do júri.
13- A decisom do júri é inapelável.
14- A participaçom
no prémio supom a aceitaçom das suas bases.