Projecto
de campo de golfe ameaça integridade das Médulas

21 de Outubro
de 2004
O grupo Ecologistas
em Acçom denunciava recentemente ante a conselheira da Cultura da Junta
de Castela e Leom o projecto de construçom dum campo de golfe nas Médulas,
em concreto no cone de dejecçom de estéreis, no lugar denominado
Chaos de Maseiros.
O espaço
atingido por esta nova agressom contra o nosso património natural será
dumhas 123 hectares, tendo previsto albergar um campo de golfe de 18 buracos,
um centro de turismo rural -que a agrupaçom ecologista denuncia como
um eufemismo para ocultar a construçom dum hotel-, e um clube de golfe.
Porém, mais de metade destas 123 ha. nom estám directamente
afectadas pola construçom do complexo, polo que parece que irám
ser dedicadas à especulaçom imobiliária.
O lugar conhecido
como Chaos de Maseiros situa-se dentro da zona arqueológica, ao ser
o principal cone de dejecçom de estéreis da minha romana de
ouro. O conjunto das Médulas está declarada"Bem de Interesse
Cultural" desde 1931, Património da Humanidade desde 1997 e Monumento
Nacional desde Agosto de 2002, data em que também se aprovou um Plano
de Ordenaçom dos Recursos (PORN) para este enclave.
O projecto atingirá
a um jazigo arqueológico catalogado na Carta arqueológica provincial,
tratando-se, provavelmente, dum antigo povoado de mao de obra mineira. O "aberrante
projecto", tal como é definido polo colectivo ecologista, conculca
a letra e o espírito da própria Declaraçom de Monumento
Natural das Médulas (Decreto 103/2002 de 1 de Agosto) assim como o
PORN antes citado (Decreto 101/2002 de 1 de Agosto).
Se bem o PORN
contém numerosas ambigüidades e lacunas, esta legislaçom
protege este enclave, em diversos pontos do seu articulado, de projectos semelhantes.
Assim, declara no seu artigo 14 que anteporá a manutençom da
qualidade da água e os seus valores ecológicos aos usos recreativos
e energéticos. Sendo a água um bem escasso, e existindo mesmo
problemas de abastecimento em Borrenes e Carucedo, um campo de golfede 18
buracos, com um consumo semelhante ao dumha vila de 15.000 habitantes, agravará
fortemente a deterioraçom deste recurso vital, quer na sua quantidade,
quer na qualidade dele.
O artigo 19 do
PORN estabelece que um dos objectivos desse Plano será preservar a
integridade da paisagem, vendo-se afectada a mesma, evidentemente, pola construçom
deste complexo turístico-recriativo, que destruirá o cone de
dejecçom de estéreis.
Nos seus artigos 24 e 26 estabelece que as actuaçons urbanísticas
se realizarám nos núcleos urbanos, e nom no resto do território,
e mesmo o artigo 29 outorga umha especial protecçom aos Montes de Utilidade
Pública, como é o caso do Chaos de Maseiros.
Por último,
o artigo 69 protege a totalidade do Património Histórico-Cultural,
igual que a Lei de 10 de Julho de 2002 do Património Cultural de Castela
e Leom. Ambas as legislaçons verám-se conculcadas por este projecto,
que afectará a esta paragem natural galega, em território oficialmente
ainda sob administraçom da Junta de Castela e Leom.
Ecologistas em
Acçom solicita a imediata paralisaçom deste projecto, por considerá-lo
muito lesivo para a manutençom dos recursos naturais, culturais e arqueológicos
do Monumento Natural das Médulas.