O genocídio penal em Espanha
César Manzanos, doutor em Sociologia, professor da UPB e especialista em Sociologia do Delito. Artigo publicado em Gara, em 28 de Outubro de 2003

A estas alturas, e visto o panorama que se aproxima, é o momento de chamar as cousas polo seu nome. Estamos afeit@s a procurar explicaçons desviadas sobre os motivos que provocam violência na nossa sociedade. Achacamos a violência a atitudes pessoais ou sociais de todo o tipo patológico que as adjudicamos a determinadas categorias de sujeitos (jovens inadaptados, toxicodependentes, imigrantes, etc.), como se estas nom tivessem qualquer cousa a ver com a própria necessidade que o nosso modelo de ordem tem de gera violência com fins de coesom "frente ao outro" e de mercantilizaçom, como se nom fosse de dentro do próprio sistema social, em cujo seio estamos tod@s irremediavelmente, donde teríamos que procurar a genealogia da violência. Estamos a assistir nos últimos dez anos a um processo de inflaçom punitiva que se materializa no incremento da despesa pública rumada à chamada modernizaçom e profissionalizaçom do exército, ao incremento do número e meios policiais, a impulsionar reformas penais que suponhem o incremento desmedido da populaçom encarcerada devido a que estas trazem consigo directamente que cada vez haja mais pessoas presas e sujeitas a medidas de segurança, durante mais tempo e por umha maior quantidade de novos delitos tipificados, o qual, a meio prazo, justificará o desenvolvimento d eumha indústria carcerária muito rendível politicamente para o Estado, e economicamente para as empresas privadas e paraestatais que se lucram com ela. Nom esqueçamos que nos Estados Unidos esta indústria é umha das mais importantes quotizadoras nos mercados bolsistas norte-americanos e, portanto, mundiais.
Mulheres assassinadas, violadas e maltratadas que recorrêrom ao Estado e nom se lhes deu protecçom, pessoas atingidas por malversaçom de fundos, por vigarices imobiliárias, por adulteraçom de alimentos, bebidas e medicamentos que nunca recebêrom a protecçom legal que o Estado está obrigado a garantir, e um sem-fim de vítimas nom reconhecidas mais, som o componente humano da construçom desta guerra contar o delito, que já originou na Espanha decenas de milhares de vítimas. Portanto, reconhecer o genocídio penal consiste em fazer contagem, e sobretodo memória das nom reconhecidas polo seu autor material ou cúmplice (o Estado), e negadas sistematicamente. Delas e de aquelas outras vítimas cujo único delito foi nom já desenterrar cadáveres para as resgatar do esquecimento, mas ousar sugerir que existem como tais.
Assim, categoria especialmente relevante de vítimas directas do genocídio penal som aquelas que se tenhem produzido em condiçons de especial sujeiçom e custódia por parte do Estado e sobre as quais este tem umha responsabilidade mais directa. Inclusive tenhem sido identificadas pola própria Administraçom, como som, por exemplo, segundo os próprios dados oficiais publicados, as mais de 4.000 pessoas mortas cuja vida teria podido ser salva se se tivesse respeitado o seu direito à saúde e à vida.
Som pessoas que morrêrom nos últimos quinze anos dentro da prisom, ou logo que fôrom excarceradas para morrerem fora, e cuja causa aparentemente natural de morte foi na realidade a dessídia burocrática, a desatençom sanitária, o atraso na sua hospitalizaçom, numha intervençom cirúrgica ou na aplicaçom de um tratamento médico especializado ou a falta de medidas de prevençom e educaçom para a saúde. E isto acontece no seio de umha instituiçom, nom esqueçamos, que deveria ser modélica no respeito estrito das leis como elemento exemplificador para aqueles sujeitos que som mprivados de liberdade por transgredi-las, e no entanto, muito ao contrário, é o exemplo mais descarado de como os poderes executivos do Estado funcionam com demasiada freqüência à margem da lei com total impunidade, pontapeando direitos fundamentais, como é o direito à saúde e à vida, de pessoas que dependem totalmente da sua vontade, e o que é pior, gerindo a instrumentalizaçom destes direitos, mediante a privaçom ou concessom dos mesmos como dispositivo de disciplinamento e mecanismo para garantir a governabilidade da própria instituiçom.
Mas as vítimas deste genocídio penal nom só tenhem sido pessoas encarceradas, como também familiares seus que nunca perpetrárom qualquer delito, nem estivérom imputadas em qualquer causa penal nengumha. Umhas, em qualidade de vítimas mortais; outras, de feridas, e muitas mais de maltratadas, tenhem sido agredidas com conseqüências irreparáveis, por umha curiosa arma: a privaçom dos direitos reconhecidos aos seus familiares penalizados e dos seus próprios direitos cidadaos, chegando a sofrer umha condena às vezes consistente na aplicaçom extrajudiciária da pena de morte. Entre estas vítimas invisibilizadas, que ninguém quer contar, e menos identificar, nom esqueçamos, também se acham criaturas e pessoas anciás.
Com efeito, ao longo dos últimos vinte anos, além das vítimas directas que tenhem sido digeridas dentro do ventre do monstro, o sistema de "justiça criminosa" tem praticado o seqüestro institucional com milhares de pessoas cujo único delito é pertencerem a umha minoria étnica ou consumir drogas ilegalizadas, tem privado centenas de criaturas da possibilidade de serem criadas polas suas maes presas, tem deixado morrer na estrada centenas de familiares por nom respeitarem o cumprimento de condenas numha prisom situada perto do lugar de origem da pessoa presa (e nom apenas, nem unicamente, tenhem sido familiares de pessoas presas sujeitas às políticas especiais de dispersom). Em definitivo, tenhem condenado e perseguido a morte a pobreza e a exclusom social. Nom tem sido capaz de aplicar políticas sociais fundamentadas nos princípios de reconciliaçom e resinserçom, e tem apostado de vez pola criminalizaçom da pobreza, da imigraçom, da diversidade ideológica, étnica e cultural.
Mas ainda nom chegou o pior. Este genocídio penal nom tem feito mais do que começar. Num futuro, endurecerám-se ainda mais as penas, e nom nos deveremos estranhar que na Espanha, além da já reinstaurada cadeia perpétua de facto, se reinstaurem formalmente a pena de morte e restantes penas corporais e de tortura, ao mais puro estilo da Inquisiçom, próprias do antigo regime, anterior à modernidade, inspiradas no retorno às obscuras épocas da história europeia em que se apelava à vingança penal como doutrina da segurança, claro, da segurança do Estado, nom da cidadania.
As perguntas devenhem óbvias. Esta actuaçom por parte do Estado, que efeitos sociais é que provoca?; elimina de raiz a violência ou, ao contrário, gera ressentimento ou desejos de vingança nos sectores sociais perseguidos e estigmatizados?; tem por objectivo eliminar a violência manifesta ou impulsionar estruturas para provocar e incentivas a violência social necessária que justifique a necessidade de mais segurança, de mais tutela repressiva por parte do Estado, de mais mao dura?; estas tendências procuram a segurança das pessoas ou injectar o medo nas pessoas?. Eis algumhas perguntas que devem ser respondidas por quem com os seus votos respaldam as actuais maiorias. Que nom lhes aconteça nada se pensam que o resultado desta inflaçom punitiva toda, deste genocídio penal todo, será menos violência ou mais segurança para eles e as suas famílias. Já o dim as Sagradas Escrituras, quem semeia tormentas, apenas colhe tempestades.
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